Microsoft word - edital de pregÃo 002 - aquisição de medicamentos e materias ambulatoriais.doc

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2010
O Município de SÃO JOSÉ DOS AUSENTES torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade de Pregão Presencial nº 002/2010, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS unitários para o fornecimento de medicamentos e materiais ambulatoriais, constantes no objeto deste Edital, que se regerá pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação subseqüente, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, pelo Decreto Municipal N.º 1396 de 19 de setembro de 2007, pelo Decreto nº 1657 de 10 de março de 2010 e pelas condições deste Edital. Os documentos de habilitação e as propostas de preços serão recebidos e abertos em sessão pública a ser realizada conforme abaixo indicado: DATA: 07/04/2010
HORA: 8:30 HORAS
LOCAL: SETOR DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS
AUSENTES/RS.

1 - DO OBJETO
1.1 - O objeto desta licitação é o REGISTRO DE PREÇOS, para escolha da melhor
proposta de preço unitário, para aquisição de medicamentos e materiais ambulatoriais para
manutenção da Unidade Básica de Saúde – ESF e da farmácia básica da Secretaria
Municipal de Saúde visando distribuição à população, nos termos de adesão aos
programas do Governo Federal (relação em anexo), conforme quantidades e
especificações constantes do anexo I que integra o presente edital.
1.2 - As quantidades constantes do anexo I são estimativas, não se obrigando a
Administração pela aquisição total
.
1.3. As quantidades e o prazo de entrega dos bens que vierem a ser adquiridos serão
definidos na respectiva Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente), que só
será emitida dentro do prazo de validade do registro.
1.4 - Face ao disposto no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, em sua atual redação, as
quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos ou supressões de até
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial constante da Ata de Registro de Preços.
1.5 - Os proponentes deverão apresentar cotação por item.
1.6 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as
contratações que dele poderão advir,
ficando-lhe facultada a utilização de outros meios,
respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro
à preferência do fornecimento em igualdade de condições.
02 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
02.1 - O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses contado a partir da data de assinatura da ata. 03 - DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Os interessados em participar da presente licitação, representados por pessoa credenciada autorizada à prática de todos os atos e termos do procedimento, que deverá apresentar o documento de identidade, para identificação do participante, deverão apresentar NO DIA E HORA INDICADOS ACIMA a proposta e documentação, QUE SERÁ REDIGIDA EM LÍNGUA NACIONAL, em 02 (dois) invólucros distintos, fechados e indevassáveis, para o que se sugere na sua parte fronteira a seguinte inscrição: AO
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS AUSENTES
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº
002/2010

ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME DA EMPRESA)
AO

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS AUSENTES
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº
002/2010

ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME DA EMPRESA
3.1.1 - Poderão participar do certame todas as empresas interessadas que se
enquadrarem no ramo de atividade pertinente ao fornecimento do objeto da presente
licitação, e que atenderem as condições deste Edital e apresentarem os documentos nela
exigidos;
3.1.2 - O licitante que não se fizer representar fica automaticamente impedido de participar
da etapa de lances, permanecendo a proposta por escrito.
3.1.3 - Estará impedido de participar da licitação, sob as penas da lei: a) quem tiver sido declarado inidôneo para licitar e/ou contratar com a Administração Pública ou suspenso nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93. b) As empresas constituídas na forma de consórcio. c) Os enquadrados no Artigo 9º da Lei nº 8.666 e legislação subseqüente.

4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
4.1- A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente,
por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído,
que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no
procedimento licitatório, no interesse da representada.
4.1.1 - A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de
documento de identidade.
4.2 - A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos
envelopes.
4.3 - O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio
ou assemelhado, deverá apresentar:

a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; a.5) registro comercial, se empresa individual. b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa. Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a
falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.

4.4 - Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é
obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à
licitação.
4.5 - A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei
Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, fora dos envelopes,
no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se
enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte
.

4.5.1 - As cooperativas que tenham auferido, no ano anterior, receita bruta até o limite de
2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos
art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que também
apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada
por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima.

5 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
5.1 - No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das
licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão presencial, o pregoeiro,
inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.
5.2 - Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será
aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
5.3 - O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, a s q u a i s d e ve r ã o :
a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação
de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;

b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os
requisitos de habilitação.
6 - PROPOSTA DE PREÇO:

6.1 - A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias,
deverá ser apresentada em folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas, sendo a
última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem
clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) razão social da empresa;
b) descrição completa do produto ofertado, indicação do número do Registro no Ministério
da Saúde (Anvisa) em cada item e laboratório;
c) conter indicações do prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias;
d) preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas
quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações
trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a
operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da
licitante vencedora.

Observação nº 1: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores
constantes no preço até, no máximo, três casas decimais após a vírgula, sendo
desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
Observação n° 2: Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das
propostas, os licitantes poderão apresentar por meio digital a cotação dos itens
solicitados neste Edital e fazer constar em sua documentação: endereço, número de
fax e telefone, e-mail , bem como o nome da pessoa indicada para contato.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
7.1 - Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da
oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores
àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens
subseqüentes, até a proclamação da vencedora.
7.2 - Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem
anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer
novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas
propostas escritas.
7.3 - No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens
anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e
sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada
em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
7.4 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio
para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.5 - Dada a palavra a licitante, esta disporá de 01 (um) minuto para apresentar nova
proposta.
7.6 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
7.7 - A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a 1 centavo de real.
7.7.1 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente
desistente às penalidades constantes no neste edital.
7.8 - O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro,
implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no
impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela
mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.

7.9 - Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a
proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o
pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
7.10 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro,
as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.11 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor
preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo,
comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo
motivadamente a respeito.

7.12 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis.
Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a
proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja
compatível com o preço de mercado.
7.13 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos dos itens que constituem objeto da licitação. d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir
ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a
proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.

7.14 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas
no edital.
7.15 - Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto
no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do
desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno
porte e as cooperativas.
7.15.1 - Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas
apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela
cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
7.16 - Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 7.17 - Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências dos itens objeto deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 7.18 - Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem
prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais
apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para
habilitação e os recursos interpostos.

7.19 - A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e
quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de
licitações deste Município.
7.20 - Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data
para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes
presentes.
8 - DA HABILITAÇÃO:
8.1 - Para fins de habilitação neste pregão presencial, a licitante deverá apresentar, dentro
do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:

8.1.1 - DECLARAÇÃO QUE ATENDE AO DISPOSTO NO ARTIGO 7.°, INCISO XXXIII,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
a – Declaração do Proponente de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s)
com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16
(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
(quatorze) anos.

8.1.2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a – Registro Comercial, no caso de empresa individual,
b - Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores,
c - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da
diretoria em exercício.
d – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.3 - DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a – Apresentar autorização de funcionamento expedido pelo órgão competente do
Ministério da Saúde – Anvisa – AFE e cópia publicada no Diário Oficial da União.
b – Certificado de Boas Práticas de Fabricação e controle por linha de produção/produtos
emitida pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério de Saúde ou Cópia da
publicação do Certificado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.
OBS:
O Certificado de Boas Práticas de Fabricação e controle por linha de produção
deverá indicar o número do ITEM CORRESPONDENTE AO MEDICAMENTO, conforme
numeração do Edital.
c – Certificado de Registro de Produto emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária.
d – Alvará de licença, localização, funcionamento, e sanitário em vigência.
8.1.4 – DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRO:
a - Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor Judicial da
sede da proponente.
8.1.5 – DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL:
a - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b - Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio
ou sede da empresa; ou outra equivalente, na forma da lei, com prazo de validade em
vigor. A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada pela
apresentação da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e da Certidão
Quanto á Dívida Ativa da União emitida através de sistema eletrônico, ficando
condicionada a verificação de veracidade via Internet;
c – Prova de regularidade fiscal perante o INSS e FGTS, do domicílio ou sede da empresa;
emitida através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada a verificação de
veracidade via Internet;
OBS: Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a
documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios.

9 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DO RECURSO, DA HOMOLOGAÇÃO E DO
REGISTRO DOS PREÇOS:
9.1 - Até 02 (dois) dias antes da data fixada, para recebimento das propostas, qualquer
pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
convocatório do pregão presencial para registro de preços.
9.2 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e
motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para a
apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para
apresentarem as contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência
do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a
homologação.
9.4 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo
devidamente informado á autoridade superior.
9.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários
para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
9.7 - A ata de registro de preços será formalizada, e será subscrita pelo secretário da
sessão.
9.8 - Será registrado o menor preço por item.
9.9 - A licitante que convocada para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela
será excluída, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
9.10 - Colhidas às assinaturas o secretário providenciará a publicação da ata e se for o
caso, do ato que promover a exclusão de que trata o item anterior:

10 - DO RECEBIMENTO E VALIDADE MÍNIMA DE CADA PRODUTO


10.1 - A proponente vencedora obriga-se a entregar os medicamentos e materiais
ambulatoriais referentes aos itens em que foi declarada vencedora, em prazo a ser definido
na Autorização de fornecimento (ou instrumento equivalente), colocando-os à disposição
da licitante na Secretaria Municipal de Saúde, sito a Rua do hospital 192, Centro, São Jose
dos Ausentes/RS, sem custo adicional e assumindo total responsabilidade até a entrega.
10.2 - Os medicamentos e os materiais ambulatoriais cuja apresentação e/ou quantidades
não estiverem com as especificações solicitadas neste Edital, não serão recebidos pela
Secretaria Municipal da Saúde, e a empresa terá um prazo máximo de 15 (quinze) dias a
partir da data da entrega para repor o(s) produto (s). Caso, o mesmo não aconteça a
empresa passará por uma comissão de reavaliação que determinará a sua permanência
ou não nos processos licitatórios.
10.3 - A validade mínima de cada produto é de 18 (dezoito) meses para cada item, contado
a partir da data de recebimento da Nota Fiscal, acompanhada da mercadoria e visada pela
Secretaria Municipal da Saúde.
10.4 – As notas fiscais de materiais e medicamentos devem ser emitidas separadamente.
11– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 – A despesa decorrente correrá por conta das seguintes dotações: · Secretaria Municipal de Saúde – Recursos Federais – Assistência Farmacêutica – Pr. Assist. Farm Básica 2043 – 33903000.00 – Material de Consumo; · Secretaria Municipal da Saúde – Recursos Federais - Programas dos Agentes Comunitários da Saúde – PACS – 2039 – 33903000.00- Material de Consumo; · Secretaria Municipal da Saúde - Recursos Federais - Programa de Saúde da Família- PSF- 2038 – 33903000.00- Material de Consumo - 2048 – 33903000.00 - Material de Consumo; · Secretaria Municipal da Saúde - Recurso Federal – Incentivo a Saúde Bucal - 2040 · Secretaria Municipal da Saúde - PAB - 2042 – 33903000.00 - Material de Consumo. · Secretaria Municipal de Saúde – Recursos Próprios – Manutenção da Secretaria – 2035– 33903000.00 – Material de Consumo; 11.2 – Para fazer face às despesas, serão emitidas Notas de Empenho pela Secretaria
Municipal da Fazenda de São José dos Ausentes.
12 – DO PAGAMENTO

12.1 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até 15 dias após a emissão da Nota
Fiscal, obedecendo à ordem cronológica no setor financeiro.
12.2 – Havendo qualquer incorreção de documentos a posterior, o pagamento será
sustado, até que a empresa adote as providências necessárias à regularização da
situação.
13. DAS PENALIDADES:
13.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou
de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes
penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com
a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do
contrato.

13.2 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
13.3 - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de
penalidade ou inadimplência contratual.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1 - Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas
decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de
São José dos Ausentes, setor de Licitações, sito na Rua Professor Eduardo Inácio Pereira,
nº 442, ou pelos telefone/fax (54) 32341100 no horário compreendido entre as 08:00 às
12:00 horas e 13:30 às 17:30 horas, preferencialmente, com antecedência mínima de 03
(três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
14.2 - Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente
pregão presencial encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município,
setor de Licitações.
14.3 - Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a
realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será
transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal
subseqüente ao ora fixado.
14.4 - Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na
documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
14.5 - Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser
apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou,
ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas
informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela
Administração.
14.6 - A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por
conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado. 14.7 - Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 14.8 - A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93). 14.9 - Fica eleito o Foro da Comarca de Bom Jesus/RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 14.10 - Integram este Edital: ANEXO I- Termo de Referencia/Descrição do Objeto; ANEXO II- Ata de Registro de Preços ANEXO III – Modelo de Credenciamento ANEXO IV - Modelo de Declaração de Cumprimento e Requisito de Habilitação ANEXO V - Modelo de Declaração Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte ANEXO VI – Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII Do Art. 7º da CF. .São Jose dos Ausentes, 24 de março de 2010. Erivelto Sinval Velho
Prefeito Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2010

1 – OBJETO
O objeto desta licitação é o REGISTRO DE PREÇOS, para escolha da melhor proposta de
preço unitário, para aquisição de medicamentos e materiais ambulatoriais para
manutenção da Unidade Básica de Saúde – ESF e da farmácia básica da Secretaria
Municipal de Saúde visando distribuição à população, nos termos de adesão aos
programas do Governo Federal (relação em anexo), conforme quantidades e
especificações constantes do anexo I que integra o presente edital.

2 - DESCRIÇÃO DOS MEDICAMENTOS E MATERIAIS:
Constitui objeto da presente licitação a aquisição dos seguintes medicamentos e materiais
ambulatoriais:
Referencia
Discriminação
Quantidade
Unitário
5 Acetato de Dexametazona Creme 1 mg/g - bs c/ 8 Amoxacilina 250 mg/5ml – suspensão oral 9 Ampicilina 250 mg/5ml - suspensão oral 13 Brometo de N-Butilescopolamina 6,67mg/ml + Dipirona Sódica 333,4mg/ml - fr c/ 20ml 14 Brometo de N-Butilescopolamina 10 mg + 15 Brometo de N-Butilescopolamina 6,67mg/ml - fr 17 Bromidrato de Fenoterol 5mg/ml- suspensão oral 20 Cefalexina 250 mg/5 ml (Keflex) – fr c/ 60ml 25 Cloridrato de Ambroxol Adulto - fr c/ 100 ml 26 Cloridrato de Ambroxol Infantil - fr c/ 100 ml 27 Cloridrato de Ranitidina 150 mg - comprimido 28 Cumarina tri-hidroxietilrutina - comprimidos 29 Diclofenaco Resinato Gotas – fr c/ 20 ml 30 Diclofenaco Dietilamônio (Cataflan-Emulgel) - tb 31 Diclofenaco Sódico 50 mg - comprimido 33 Dipirona 500 mg/ml Gotas – fr c/ 10 ml 35 Dinitrato de Isossorbida 5 mg - comprimido 36 Dinitrato de Isossorbida 10 mg - comprimido 37 Dipropionato de Beclometasona 250 mcg - fr 38 Estearato de Eritromicina 250 mg/ml – fr c/ 60 ml 39 Estearato de Eritromicina 250 mg - Comprimido 40 Fleet enema (Glicerina 25) - fr c/250 ml 41 Fluoreto de Sódio 1 grama - fr c/ 500 sache 47 Levonorgestrel 0,15mg + etinilestradiol 0,03 mg - 48 Maleato de Dexclorfeniramina 2 mg/5ml – fr c/ 49 Maleato de Enalapril 5 mg - comprimido 50 Maleato de Enalapril 10 mg – comprimido 51 Maleato de Enalapril 20 mg – comprimido 52 Maleato de Verapamil 80 mg – comprimido 59 Metoclopramida 4 mg/ml – fr c/ 10 ml 61 Neomicina + Bacitracitracina - tb c/ 10 g 63 Nistatina Suspensão100.000 UI/ml – fr c/ 40 ml 64 Nistatina creme vaginal + aplicador - bisnaga c/ 66 Paracetamol 200 mg/ml Gotas – fr c/ 15 ml 70 Polivitaminico complexo B gotas fr c/ 20 ml 71 Polivitaminico complexo B - comprimido 77 Solução Fisiológica Nasal -frc/ 30 ml 78 Succinato de Metoprolol 25 mg - comprimido 79 Sulfato Ferroso 125mg/ml - gotas fr. c/ 30ml 81 Sulfato de Salbutamol 100mcg/dose– 200 doses 82 Sulfametaxazol 400 mg + Trimetropina 80 mg – 83 Sulfametaxazol 200 mg + Trimetropina 40 mg 84 Tartarato de Metoprolol 100 mg - comprimido Medicamentos Controlados
87 Ácido Valpróico 250 mg – comprimido 88 Ácido Valpróico 500 mg – comprimido 91 Carbonato de Lítio 300 mg - comprimido 96 Cloridrato de Amitriplina 100 mg – comprimido 97 Cloridrato de Imipramina 25 mg- comprimido 98 Divalproato de sodio 125mg - cápsulas c/ Medicação Injetável
Acetato de Medroxiprogesterona 150 mg - amp c/ 108 Adrenalina 1g/1000 ml - amp. c/ 1 ml 112 Benzilpenecilina Benzatina 1.200.000 UI - amp 113 Benzilpenicilina Benzatina 600.000 UI - amp 114 Benzilpenicilina Procaína 300.000 UI + Benzilpenicilina Potássica 100.000 UI - amp Brometo de N-Butilescopolamina 4 mg/ml + 115 Dipirona Sódica 500 mg/ml - amp c/ 5 ml 116 Brometo de N-Butilescopolamina 20 mg/ml - 117 Cloreto de Potássio 10% - amp c/ 10 ml 118 Cloreto de Sódio 10% - amp c/ 10 ml Cloridrato de Clorpromazina 25 mg/ml - amp c/ 5 120 Cloridrato de Lidocaína a 2% s/ vaso - fr c/ 20 ml Cloridrato de Metoclopramida 10 mg/2 ml - amp 122 Cloridrato de Petidina 100 mg/ml - amp c/ 123 Cloridrato de Prometazina 50 mg - amp 1 ml 124 Cloridrato de Verapamil 2,5 mg/ml - amp 2 ml 126 Dimenitrato 50 mg/ml + Cloridrato de Pirodoxina 127 Dipirona Sódica 500 mg/ml - amp 2 ml 128 Dipropionato de Betametasona 5 mg/ml + Fosfato Dissódico de Betametasona 2 mg/ml – am c/ 1ml 129 Diclofenaco Sódico 75 mg/3ml amp 3 ml 131 Fenitoína Sódica 50 mg/ml - amp c/ 5 ml 132 Fenobarbital 200 mg/ml - amp c/ 1 ml 136 Heparina Sódica 5000UI/ml - amp 5 ml Maleato de Metilergometrina 0,2 mg/ml - amp c/ 1 Succinato sódico de hidrocortisona 500mg - 140 Succinato sódico de hidrocortisona 100mg - 141 Sulfato de Atropina 0,25 mg/ml - amp c/ 1 ml 142 Sulfato de Morfina 10 mg/ml - amp c/1 ml Material Descartável
143 Abaixador de Língua – pacote c/ 100 un 150 Atadura de Crepom 13 fios - c/ 06 cm 1,8 m em 151 Atadura de Crepom 13 fios - c/ 08 cm 1,8 m em 152 Atadura de Crepom 13 fios - c/ 10 cm 1,8 m em 153 Atadura de Crepom 13 fios - c/ 12 cm 1,8 m em 154 Atadura de Crepom 13 fios - c/ 15 cm 1,8 m em 155 Atadura de Crepom 13 fios - c/ 20 cm 1,8 m em 156 Caixa Coletora de Materiais perfurocortantes 157 Caixa Coletora de Materiais perfurocortantes 159 Campo Operatório 45x50 cm – pte c/ 50 160 Coletor de Urina e Fezes ( esterelizado) 161 Curativos Anti- SéptIcos Transparentes - caixa c/ 162 Compressas de Gaze Cirúrgica ( 8 dobras e 13 165 Esparadrapo Cirúrgico Hipoarlergênico 167 Espatula de Ayres pacote c/ 100 unidades 170 Fio mononylon 3.0 agulhado cx c/ 24 unidades 171 Fio mononylon 4.0 agulhado cx c/ 24 unidades 172 Fio mononylon 5.0 agulhado cx c/ 24 unidades 174 Luva de Toque Estéril pacote c/ 100 unidades 177 Luvas p/ Procedimentos Ambidestra Tamanho 178 Luvas p/ Procedimentos Ambidestra Tamanho 179 Luvas p/ Procedimentos Ambidestra Tamanho P– 180 Papel Pardo p/ Esterilização 40 x 60cm (Kraft) 186 Seringa descartável 1 ml c/ agulha 0,45X13 26G Material Líquido
191 Álcool Etílico Comum 96 % -1000 ml 192 Álcool Etílico Comum 70 % -1000 ml 194 Cloreto de Sódio 0,9% (Soro Fisiológico) – fr c/ 195 Cloreto de Sódio 0,9% (Soro Fisiológico) - fr c/ 196 Cloreto de Sódio 0,9% (Soro Fisiológico) - fr c/ 198 Solução Isotônica de Glicose 5% - fr c/ 500 ml 200 Tintura de Benjoim 20 % - fr c/ 1000 ml 3 – ENTREGA: PRAZOS E CONDIÇÕES
3.1 - A proponente vencedora obriga-se a entregar os medicamentos e materiais ambulatoriais referentes aos itens em que foi declarada vencedora, em prazo a ser definido na Autorização de fornecimento (ou instrumento equivalente), colocando-os à disposição da licitante na Secretaria Municipal de Saúde, sito a Rua do hospital 192, Centro, São Jose dos Ausentes/RS, sem custo adicional e assumindo total responsabilidade até a entrega. 3.2 - Os medicamentos e os materiais ambulatoriais cuja apresentação e/ou quantidades não estiverem com as especificações solicitadas neste Edital, não serão recebidos pela Secretaria Municipal da Saúde, e a empresa terá um prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da data da entrega para repor o(s) produto (s). Caso, o mesmo não aconteça a empresa passará por uma comissão de reavaliação que determinará a sua permanência ou não nos processos licitatórios. 3.3 - A validade mínima de cada produto é de 18 (dezoito) meses para cada item, contado a partir da data de recebimento da Nota Fiscal, acompanhada da mercadoria e visada pela Secretaria Municipal da Saúde. 3.4 – As notas fiscais de materiais e medicamentos devem ser emitidas separadamente. São José dos Ausentes, 24 de março de 2010. Erivelto Sinval Velho
PREFEITO MUNICIPAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS AUSENTES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ___/___
PREGÃO PRESENCIAL 002/2010
Aos ___ dias do mês de ___ de ___, nas dependências da Prefeitura Municipal de São José dos Ausentes, situada na Rua Professor Eduardo Inácio Pereira, nº 442, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL 002/2010, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação da Comissão de Licitação, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas com preços mais vantajosos, por item, observadas as condições do Edital que rege o Pregão Presencial 002/2010, aquelas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem. Item 01: (nome da empresa), com sede na __________, representada nesse ato, por seu representante legal, Sr. _________, portador da cédula de identidade RG nº _________ e CPF nº ________; Item 02: (nome da empresa), com sede na __________, representada nesse ato, por seu representante legal, Sr. _________, portador da cédula de identidade RG nº _________ e CPF nº ________; Item 03: (nome da empresa), com sede na __________, representada nesse ato, por seu representante legal, Sr. _________, portador da cédula de identidade RG nº _________ e CPF nº ________. 1 – OBJETO A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços dos produtos especificados no Anexo I do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2010, que passa a fazer parte dessa Ata, como parte integrante. 2 – VIGÊNCIA A presente Ata de Registro de preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a 2.1 - Nos termos do art. 15 § 4º da Lei nº 8.666/93, e do Decreto Municipal nº 1657 de 10 de março de 2010, esse Município não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, os produtos cujos preços nela estejam registrados, podendo adotar para tanto uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições. 3 – CONTRATO Para consecução dos fornecimentos dos produtos registrados nessa Ata serão celebrados contratos específicos com as empresas, com posteriores solicitações conforme disposto nos subitens 5.1 a 5.7. 4 – PREÇOS Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam do “Demonstrativo de Propostas Vencedoras”, em anexo a essa Ata. 5 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1 – As solicitações de fornecimento e prazos de entrega referentes aos itens em que cada empresa foi declarada vencedora, serão feitos mediante Autorização de fornecimento (ou instrumento equivalente), sendo que as mesmas deverão entregar os produtos solicitados, na Secretaria Municipal de Saúde, sito a Rua do hospital 192, Centro, São Jose dos Ausentes/RS, sem custo adicional e assumindo total responsabilidade até a entrega. 5.2 – Os fornecimentos deverão ser realizados de acordo com a Autorização de fornecimento (ou instrumento equivalente) 5.3 – Os fornecimentos serão efetuados nos dias úteis, até às 17:30 horas. 5.4 – Dentro do prazo de vigência contratual, o fornecedor está obrigado ao fornecimento do(s) produto(s) desde que obedecidas as condições do edital de Pregão Presencial 002/2010 que precedeu a formalização dessa Ata. 5.5 - Os medicamentos e os materiais ambulatoriais cuja apresentação e/ou quantidades não estiverem com as especificações solicitadas neste Edital, não serão recebidos pela Secretaria Municipal de Saúde, e a empresa terá um prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da data da entrega para repor o(s) produto (s). Caso, o mesmo não aconteça a empresa passará por uma comissão de reavaliação que determinará a sua permanência ou não nos processos licitatórios. 5.6 - A validade mínima de cada produto é de 18 (dezoito) meses para cada item, contado a partir da data de recebimento da Nota Fiscal, acompanhada da mercadoria e visada pela Secretaria Municipal da Saúde. 5.7 – As notas fiscais de materiais e medicamentos devem ser emitidas separadamente. 6 – CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1 – O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, nas seguintes a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes dessa Ata de b) quando o fornecedor não assinar o contrato quando convocado para tal, sem c) quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado se esse se tornar d) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior; 6.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nas alíneas “a)” a “d)”, será formalizado em processo próprio e comunicada por correspondência, com aviso de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 6.3 – No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado. 7 – FISCALIZAÇÃO 7.1 – Cabe ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de São José dos Ausentes/RS proceder à fiscalização rotineira do material recebido, quanto à quantidade, ao atendimento de todas as especificações e horários de entrega. 7.2 – Os fiscais estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que esteja sendo entregue fora do horário preestabelecido. 7.3 – As irregularidades constatadas pelos fiscais deverão ser comunicadas ao fornecedor, e o mesmo terá um prazo máximo de 15 dias, para tomar as providências necessárias para corrigi-las. Caso, o mesmo não aconteça a empresa passará por uma comissão de reavaliação que determinará a sua permanência ou não nos processos licitatórios. 8 – CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 8.1 – Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não-aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a atrasar a entrega dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto do contrato: c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Código Civil 8.2 – Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela 8.3 – Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de São José dos Ausentes/RS, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior. 9 – FORO Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Bom Jesus/RS E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelo ____________________, representante do Poder Executivo Municipal e pelo(s) Sr.(s) ___________, CPF nº _________, Carteira de Identidade _________, representando a(s) EMPRESA(S) REGISTRADA(S), tendo como testemunhas o ______________ e o ____________, a todo o ato presentes. Município de São José dos Ausentes, em ________ de ________ de _______ ____________________________ __________________________ Representante do Poder Executivo Municipal ____________________________ ________________________________ Testemunha ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2010
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a)__________________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ________________ e CPF sob nº _____________, a participar da Licitação instaurada pelos órgãos do Município de São José dos Ausentes/RS, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL para Registro de Preços, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa __________________________, inscrita sob o CNPJ nº___________________ bem como formular propostas/lances verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2010
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO E REQUISITO DE HABILITAÇÃO
A empresa___________________________________________________________ (inscrita no CNPJ n° _______________, por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor ____________________________________ portador (a) da Carteira de Identidade n°_____________________ e do CPF n° ____________________, DECLARA, por seu representante legal infra-assinado para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, publicada no DOU de 18 de julho de 2002, e no subitem 5.6 do mesmo edital, e para fins do Pregão Presencial nº 002/2010 da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS AUSENTES-RS, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos do Edital do Pregão em epígrafe. PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2010
MODELO DE DECLARAÇÃO
MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAMOS para fins de participação no procedimento licitatório –
PREGÃO PRESENCIAL, que a Empresa __________________________________, inscrita sob o CNPJ____________________________________ é Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006 e Instrução
Normativa nº 103/2007 do Departamento de Registro do Comércio, e conforme Declaração expedida pela Junta Comercial (comprovando a condição de Microempresa ou Empresa de PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2010
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO
INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF.
Empresa)______________________________________, _______________________________ (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei No. 9.854/99).

Source: http://www.saojosedosausentes.rs.gov.br/sites/9000/9044/Editais2010/EDITALDEPREGAO002-AquisicaodeMedicamentoseMateriasAmbulatoriais.pdf

Curriculum vitae

Pasaporte-RUT: Nacionalidad: Fecha de Nacimiento: Teléfonos: Correo electrónico: Título: Institución: Departamento de Psiquiatría y Salud Mental Oriente Facultad de Medicina, Universidad de Chile 1994 - 2001: 2001 – 2004: Hospital del Salvador, Universidad de Chile 2003 – 2005: Hospital del Salvador, Santiago de Chile 20

Microsoft word - 1965.09.03.acto.constitucional.doc

ACTO CONSTITUCIONAL La república Dominicana es constitucionalmente desde su fundación un Estado libre e independientemente cuyo gobierno es esencialmente civil, republicano, democrático y representativo, y su organización política debe estar fundada en el efectivo ejercicio del sufragio. La celebración de elecciones libre es, pues, el medio más eficaz de consultar la voluntad soberana d

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