Correio registado com aviso de recepção/telecópia

RENOVA, LDA

ASSUNTO: Convite para apresentação de proposta – Ajuste Directo
para Fornecimento de Material de Conforto – Nº 1/2012-2013
1. Por decisão da Ensiprof, Lda., foi autorizado o início do procedimento de contratação da fornecimento de material de conforto em epígrafe, porquanto, vimos convidar V.Exas a apresentarem proposta conforme caderno de encargos 2. A entidade contratante é a Profitecla, estabelecimento de Ensino propriedade da sociedade “Ensiprof, Lda.”, sita no Largo Mompiller, n.º 22, Porto, para efeitos de entrega de propostas e pedidos de esclarecimento; 3. A contratação é feita mediante o recurso ao procedimento pré-contratual de Ajuste Directo, ao abrigo do artigo 20.º, n.º 1, alínea a), do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de 4. O prazo de apresentação das propostas termina às 17H00 horas, do dia 3 de Setembro de 2012, podendo ser entregues directamente na sede da Profitecla, “supra” identificada, ou remetidos por correio para a mesma morada, desde que a recepção ocorra dentro daquele prazo; 5. As propostas e respectivos documentos que as acompanham devem ser apresentados em papel, encerradas em invólucro opaco e fechado, ou por 7. A proposta deverá ser constituída pelos seguintes documentos: a. Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do anexo b. Proposta de preço e respectivas condições conforme anexo II ao 8. São convidadas mais do que uma entidade, embora não haja lugar a negociação 9. O critério de adjudicação é unicamente o do preço mais baixo, visto o caderno de encargos definir todos os aspectos da execução do contrato, sendo apenas submetida à concorrência o preço a pagar. 10. Em caso de preços iguais será preferida a proposta recepcionada mais cedo pela 11. Não se realizará fase de negociações. 12. Em anexo segue ainda o caderno de encargos. MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO CADERNO DE ENCARGOS
1 — [•]- na qualidade de representante legal de [•] tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de encargos relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento de “Prestação de Serviços de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX”, declara, sob compromisso de honra, que a sua representada se obriga a executar o referido CONTRATO em conformidade com o conteúdo do mencionado CADERNO DE ENCARGOS, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas. 2 — Declara também que executará o referido contrato nos termos previstos nos seguintes documentos, que junta em anexo: 3 — Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do referido CONTRATO, ao disposto na legislação portuguesa 4 — Mais declara, sob compromisso de honra: a) A(s) sua(s) representada(s) não se encontram em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de actividade, sujeitas a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respectivo processo pendente; b) Os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência da(s) sua(s) representada(s) não foram condenados por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional c) Os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência da(s) sua(s) representada(s) não foram objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional d) A(s) sua(s) representada(s) têm a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal); e) A(s) sua(s) representada(s) têm a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) f) A(s) sua(s) representada(s) têm não foi (foram) objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, no artigo 45.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, e no n.º 1 do artigo 460.º do Código dos Contratos Públicos g) A(s) sua(s) representada(s) têm não foi (foram) objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 627.º do Código do 1 Nome, número de documento de identificação e morada. 2 Em caso de agrupamento, a declaração deve ser assinada pelo representante comum dos membros que o integram, caso em que deve ser expressa a qualidade de representante comum, ser identificados, nos mesmos termos, os restantes membros do agrupamento e ser juntos à declaração os instrumentos de mandato emitidos por cada um dos seus membros. 3 Em caso de agrupamento, mas em que não exista representante comum, devem os restantes membros do agrupamento e respectivos representantes, com poderes para o acto, ser identificados nos mesmos termos, devendo a declaração ser assinada por todos os membros do agrupamento ou seus representantes. 4 Firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes. 5 Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para além desta declaração, nos termos do disposto no ponto 8 do convite. 6 Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação. 7 Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação. 8 Declarar consoante a situação. 9 Declarar consoante a situação. 10 Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória. 11 Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória. h) A(s) sua(s) representada(s) não foi (foram) objecto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) i) Os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência da(s) sua(s) representada(s) não foram condenados por alguns dos Participação em actividades de uma organização criminosa, tal como definida no n.º 1 do artigo 2.º da Acção Comum n.º 98/773/JAI, do Conselho; Corrupção, na acepção do artigo 3.º do Acto do Conselho de 26 de Maio de 1997 e do n.º 1 do artigo 3.º da Acção Comum n.º 98/742/JAI, do iii) Fraude, na acepção do artigo 1.º da Convenção relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias; iv) Branqueamento de capitais, na acepção do artigo 1.º da Directiva n.º 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais; j) A(s) sua(s) representada(s) não prestou (prestaram), a qualquer título, directa ou indirectamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração 5 — O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica, consoante o caso, a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação que eventualmente sobre ela recaia e constitui contra- ordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar da(s) sua(s) representada(s), como candidata(s), como concorrente(s) ou como membro(s) de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adoptado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento 6 — Quando a ENTIDADE ADJUDICANTE o solicitar, o concorrente obriga-se, nos termos do disposto no artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, a apresentar a declaração que constitui o anexo II do referido Código, bem como os documentos comprovativos de que se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) 7 — O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a caducidade da adjudicação que eventualmente recaia sobre a proposta apresentada e constitui contra-ordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação à(s) sua(s) representada(s) da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adoptado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para 12 Declarar consoante a situação. 13 Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação. 14 Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 57.º do Código dos Contratos Públicos, reconhecidas na qualidade. (a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 57.º do Código dos Contratos Públicos e ponto 8, PROPOSTA

(Denominação social, sede, capital social, número de pessoa colectiva e
número de matrícula no registo comercial) representada por (nome,
estado, naturalidade, profissão, morada, nº do BI e nº de Contribuinte)
tendo tomado perfeito conhecimento do teor do Convite e do Caderno de
Encargos para a Prestação de Serviços de XXXXXXXXXXXXXXXXXX, propõe-
se executar a referida Prestação de Serviços pelo valor total de € __________ (por algarismos e por extenso), nos termos da lista de preços unitários e de acordo com À quantia supra mencionada acrescerá o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor de ___%, no valor de €._________ (por algarismos e por extenso). O prazo de execução é de __ (_______) dias. Mais declara que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeita à execução do seu contrato, ao que se achar prescrito na legislação em vigor. 15 Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 57.º do Código dos Contratos Públicos, reconhecidas na qualidade. CADERNO DE ENCARGOS
Disposições iniciais
1. O presente Caderno de Encargos compreende a necessidade de fornecimento de material de conforto para a Escola Profitecla. 2. A caracterização do material de conforto deverá respeitar as condições descritas na Parte II – Especificações Técnicas. Disposições por que se rege o fornecimento de material de conforto
a) Às cláusulas do Caderno de Encargos; b) Ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro (Código dos Contratos Públicos, doravante “CCP”); c) À restante legislação e regulamentação aplicável; 2. Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se c) Todos os outros documentos que sejam referidos no clausulado Interpretação dos documentos que regem o fornecimento do
material de conforto
No caso de existirem divergências entre os vários documentos referidos nas alíneas do n.º 2 da cláusula anterior, prevalecem os documentos pela Esclarecimento de dúvidas
1. As dúvidas que o fornecedor tenha na interpretação dos documentos por que se rege o fornecimento de material de conforto devem ser submetidas à Entidade Adjudicante antes do início do mesmo. 2. No caso de as dúvidas ocorrerem somente após o início do fornecimento de material de conforto, deve o fornecedor submetê-las imediatamente à Entidade Adjudicante, juntamente com os motivos justificativos da sua não apresentação antes do seu início. 3. O incumprimento do disposto no número anterior torna o fornecedor responsável por todas as consequências da errada interpretação que porventura haja feito, incluindo repor a situação no estado em que se Obrigações do fornecedor
1. O fornecedor é responsável perante a Entidade Adjudicante pela entrega 2. O fornecedor realiza todos os trabalhos que, por natureza, por exigência legal ou segundo o uso corrente, sejam considerados como preparatórios ou acessórios ao fornecimento de material de conforto. Prazo de execução da prestação de serviços
O Fornecedor obriga-se a entregar o material adquirido até ao 3º dia após Multas por violação dos prazos contratuais
Em caso de atraso na entrega do material, a Entidade Adjudicante pode aplicar uma sanção contratual, por cada dia de atraso. Preço e condições de pagamento
1. Pela execução da prestação de serviços e pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes do Contrato, deve a Entidade Adjudicante pagar ao fornecedor a quantia máxima de € 75.000, acrescida de IVA à taxa legal em vigor, no caso de o fornecedor ser sujeito passivo desse 2. Os pagamentos são efectuados no prazo máximo de 60 dias após a 3. No caso de falta de aprovação de alguma factura em virtude de incumprimento contratual, a mesma será devolvida ao fornecedor. Dever de sigilo
O fornecedor obriga-se a guardar sigilo de todas as informações que obtiver no âmbito da execução do Contrato, relativamente à Entidade Adjudicante. Prazo de garantia
O prazo de garantia do fornecimento de material de conforto é no mínimo PARTE II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 1. A entidade contratante deliniou a necessidade de aquisição de Material
Quantidade
Especificações Técnicas

Source: http://www.profitecla.pt/downloads/CONVITE%20-%20Ajuste%20directo%20material%20de%20conforto%20n%C2%BA%201%20%202012_2013%20Renova.pdf

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