Ispt.ac.mz

Preâmbulo
Tornando-se necessário definir as regras de funcionamento académico- pedagógico do Instituto Superior Politécnico de Tete (ISPT) e, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n° 2 do artigo 11 do Estatuto do ISPT, aprovado pela Resolução n° 24/2010, de 30 de Julho, da Comissão Interministerial da Função Pública, o Director-Geral do 1. É aprovado o Regulamento Académico-Pedagógico do ISPT.
2. O presente Regulamento entra imediatamente em vigor.
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
(Definições)
Para efeitos do presente Regulamento entende-se por: a) Propina: Valor fixado anualmente por despacho do Director-Geral,
pago mensal, trimestral, semestral ou anualmente pelo estudante pela b) Taxa de matricula: taxa paga em dinheiro, numa única prestação, no
momento de matrícula ou da sua renovação, pelo estudante que ingressa no Instituto Superior Politécnico de Tete pela primeira vez ou c) Taxa de inscrição: taxa paga em dinheiro, numa única prestação,
pelo estudante, que o permite vincular-se as disciplinas que pretenda (Objecto)
O presente Regulamento define as regras de funcionamento académico - pedagógico do Instituto Superior Politécnico de Tete, incluindo o regime de ingresso, matrícula, inscrição, frequência e de avaliação das competências profissionais adquiridas pelos estudantes, bem como do exercício de direitos e cumprimento de deveres académicos pelos estudantes. (Ano académico)
1. O ano académico do ISPT coincide com o ano civil.
2. Para cada ano será fixado, por despacho do Director -Geral, com antecedência mínima de quarenta e cinco dias, o respectivo calendário académico, estabelecendo os momentos em que terão lugar as diferentes actividades académico-pedagógicas e profissionais, incluindo as relacionadas aos exames de admissão, matrículas, inscrições, renovação das matrículas, processos lectivos, avaliações, estágios, jornadas (Categorias de Estudantes)
O corpo discente do Instituto Superior Politécnico de Tete é constituído por todos os estudantes matriculados ou autorizados a frequentar os cursos ministrados pela instituição.
No ISPT existem as seguintes categorias de estudantes: a) Ordinários, que frequentam as aulas nos diferentes cursos e programas normais oferecidos pelo ISPT, no período diurno, mediante prévia matrícula e inscrição nos termos fixados no presente Regulamento, com o objectivo de obter algum dos graus académicos b) Do período pós-laboral, que frequentam os cursos e programas especiais oferecidos pelo ISPT, no período pós-laboral, mediante prévia matrícula e inscrição nos termos fixados no presente Regulamento com o objectivo de obter algum dos graus académicos conferidos pelo ISPT c) Ouvintes, que devidamente autorizados pelo Director de Serviços Estudantis e Registo Académico, sob parecer favorável do Director do respectivo curso, frequentam aulas com objectivos de investigação ou aperfeiçoamento de conhecimentos, mediante o pagamento de uma d) Cursantes, que frequentam os diferentes cursos de curta duração, incluindo estágios e outros treinos especiais, com o objectivo de obter os certificados que o ISPT oferece, mediante o pagamento de uma taxa.
3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem também existir no ISPT, estudantes a frequentar disciplinas no âmbito de acordos de mobilidade de estudantes com outras instituições nacionais ou internacionais e nos termos da legislação aplicável. (Níveis e Graus Académicos)
O nível académico é a posição em que o estudante se encontra em relação às disciplinas ministradas nos termos do plano de estudos do respectivo curso e é dado pelo ano em que o estudante tiver a disciplina O nível académico se refere a disciplinas concluídas.
O ISPT confere os seguintes graus académicos: a) Licenciatura, com a duração de 4 anos; Mestrado, com a duração de 1 a 2 anos.
4.O ISPT para além dos graus académicos previstos no número anterior, confere um certificado de frequência de 2 (dois) anos como um nível de CAPITULO II
DA ADMISSÃO AO ISPT
(Processo de Admissão)
Sem prejuízo da legislação aplicável, o ingresso ao ISPT está condicionado à aprovação, num processo de admissão, ao qual são elegíveis todos os indivíduos nacionais e estrangeiros que tenham concluído o nível médio do ensino geral, técnico profissional ou equivalente, em áreas relevantes para o curso a que pretendem O processo de admissão ao ISPT, poderá incluir a realização de um exame escrito, uma avaliação documental e podendo ser complementado Os requisitos e critérios específicos de admissão, assim como as formas de apuramento, vagas disponíveis e sua distribuição, local e período de realização dos exames de admissão serão fixados em cada ano académico pelo Departamento do Registo Académico.
O Departamento do Registo Académico poderá indicar, igualmente, outras condições e regras de admissão, incluindo taxas, formas de candidaturas e documentos, bem como os elementos de ponderação na distribuição das vagas disponíveis que incluirão o aproveitamento académico do último nível concluído pelo candidato e a necessidade de garantir a equidade regional e do género.
O Director-Geral poderá autorizar a dispensa, parcial ou total, do previsto no n.º 2 do presente artigo, a candidatos abrangidos por acordos de cooperação firmados entre o ISPT ou o Estado moçambicano e outras (Gestão do Processo de Admissão)
1. O Processo de admissão é gerido pelo Departamento do Registo 2. Constituem funções do Departamento do Registo Académico, no âmbito do processo de admissão, preparar, administrar, vigiar, corrigir, classificar, apurar e publicar os resultados dos exames de admissão. 3. No exercício das suas funções, o Departamento do Registo Académico poderá, quando necessário, ser assistido por um corpo de docentes, técnicos, pessoal administrativo ou indivíduos externos ao Politécnico em representação de alguma sensibilidade ou sectores sociais, indicados, em cada ano, por despacho do Director-Geral do ISPT sob proposta do 4. Durante a assistência prestada ao Departamento do Registo Académico no processo de admissão, as entidades referidas no número anterior, poderão ter direito a um subsídio suportado pelos fundos decorrentes das cobranças ligadas ao processo de admissão, sendo os montantes e as modalidades de cálculo e pagamento fixados, por CAPÍTULO III
DA MATRÍCULA E INSCRIÇÃO
(Matrícula)
A matrícula é o acto pelo qual o candidato formaliza o seu ingresso ao ISPT, mediante o pagamento da respectiva taxa e é deste acto que emerge o vínculo jurídico entre o estudante e a instituição do qual resultam direitos e deveres para ambas as partes.
Só os candidatos admitidos ao ISPT nos termos do artigo 6 do presente Regulamento podem efectuar a respectiva matrícula com a observância dos prazos fixados para o efeito pelo ISPT.
O candidato que após a sua admissão ao ISPT não formalize a sua matrícula no ano correspondente, perde automaticamente o direito de ingressar ao ISPT e será obrigado a submeter-se novamente ao processo normal de admissão, caso deseje ingressar no ISPT.
As vagas não preenchidas no período ordinário das matrículas, poderão ser ocupadas pelos candidatos da lista de espera.
O estudante deverá renovar a matrícula no início de cada ano académico nos termos do calendário anualmente fixado.
(Procedimento da Matrícula)
A matrícula pode ser presencial ou mediante procuração notarial e realiza-se na Direcção de Serviços, Estudantis e Registo Académico.
Os documentos a apresentar no acto da matrícula encontrar-se-ão referenciados nos anúncios de abertura do processo de admissão.
A matrícula por si só não confere ao estudante o direito de frequentar os cursos ministrados no ISPT, sendo necessário proceder à inscrição nas disciplinas do curso ao qual o estudante tenha sido admitido, assim como cumprir outros requisitos e formalidades exigidos.
Artigo 10
(Direitos e Deveres decorrentes da matrícula)
1. Do acto da matrícula decorre para o estudante o dever de cumprimento dos regulamentos e normas em vigor no ISPT, bem como das ordens e instruções que respeitam à sua organização e funcionamento. 2. Os direitos decorrentes da matrícula caducam se o estudante, dentro do período estabelecido para tal, não realizar nenhuma inscrição no ano académico a que respeita, a não ser que declare, por escrito, na Divisão que ministra o curso, que não pretende frequentar o curso nesse ano e cumulativamente proceda ao pagamento, no período regulamentar, das taxas de inscrição correspondentes às disciplinas do curso pretendido. 3. O direito mantido ao abrigo do cumprimento das condições previstas no número anterior caduca se, entretanto, o estudante não proceder a renovação da matrícula no ano lectivo seguinte, mediante carta dirigida ao Director da respectiva Divisão e dentro dos prazos fixados no Artigo 11
(Anulação da Matrícula)
1. O estudante que se encontre a frequentar um curso no ISPT pode, anular a matricula até quarenta e cinco dias do início das aulas, por carta dirigida ao Director de Serviços Estudantis e Registo Académico, salvo por motivos de transferência e de saúde, devidamente comprovados.
2. Ao estudante que tenha anulado a sua matrícula nos termos do número anterior é salvaguardado o direito de reingresso ao curso, mediante submissão de um pedido de reingresso por carta dirigida ao Director de Serviços Estudantis e Registo Académico.
3. A anulação da matrícula não dá direito ao reembolso da propina e das Artigo 12
(Reingresso)
1. Para efeitos do número 2 do artigo anterior o pedido de reingresso será feito mediante a renovação da matrícula e após um período não inferior a um ano e não superior ao da duração do respectivo curso.
2. O pedido da renovação da matrícula deve ser feito, por carta dirigida ao Director de Serviços Estudantis e Registo Académico, no prazo estabelecido anualmente no calendário académico do ISPT.
3. O não cumprimento do disposto nos números 1 e 2 do presente artigo implica a perda do direito de reingresso.
Artigo 13
(Inscrição em Disciplinas)
1. A inscrição é o acto pelo qual o estudante se vincula às disciplinas do curso a que está admitido, mediante o pagamento propina e da 2. O não cumprimento do disposto no número anterior implica a anulação da 3. O estudante só pode fazer a inscrição a disciplinas de, no máximo, dois anos consecutivos para cada grau académico.
4. Se o estudante pretender inscrever-se em disciplinas de mais do que um ano do plano de estudos, deverá obrigatoriamente se inscrever primeiro em todas as disciplinas que tiver por fazer do ano mais atrasado. 5. A inscrição realiza-se durante o período estabelecido anualmente no 6. A inscrição só é válida com a existência de uma matrícula válida.
7. O estudante deve inscrever-se apenas ao número de disciplinas oferecidas para cada ano do plano de estudos do grau académico em que estiver inscrito, sem prejuízo do disposto nos números 3 e 4 do presente artigo.
Artigo 14
(Anulação da inscrição)
1. O estudante só pode anular as inscrições até quarenta e cinco dias do início da docência da respectiva disciplina por carta fundamentada dirigida ao Director de Serviços Estudantis e Registo Académico.
2. A anulação da inscrição não dá direito ao reembolso da propina e da taxa Artigo 15
(Desistência)
1. A desistência das aulas e de outras actividades curriculares sem o cumprimento do disposto no número 1 do artigo 11 do presente Regulamento, implicará a perda automática da matrícula por abandono e, consequentemente, a reprovação nas disciplinas nas quais o estudante 2. O estudante que tenha desistido nos termos do número anterior será desvinculado do ISPT, sendo necessário, para o seu reingresso, a submissão ao processo de admissão previsto no artigo 6 do presente 3. A desistência em uma ou mais disciplinas sem o cumprimento do disposto no número 1 do artigo 14 do presente Regulamento, implicará a anulação automática da inscrição por abandono e a consequente reprovação às disciplinas a que o estudante estiver inscrito até a essa CAPITULO IV
DO PROGRAMA DE ESTUDOS
Artigo 16
(Curricula)
O modelo curricular do ISPT é baseado em competências profissionais, no qual toda a planificação curricular e estratégia educacional toma o estudante como um aprendiz de uma determinada profissão, sendo, por isso, o contexto e a meta da aprendizagem, respectivamente, a dinâmica do campo profissional, e o desenvolvimento de competências profissionais e genéricas, relevantes no exercício da sua Os programas de estudo dos cursos de formação no ISPT apresentam-se organizados em disciplinas/módulos.
A disciplina é a unidade básica dos cursos do ISPT e representa as diferentes áreas de competências e de créditos académicos de cada curso do ISPT estando por isso desenhada no sentido de conferir ao estudante conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias para o desenvolvimento de uma determinada competência profissional. As actividades curriculares no ISPT incluem aulas teórico – praticas, seminários, aulas laboratoriais, estágios especializados e o estudo individual, que têm lugar dentro ou fora do ISPT, incluindo o estudo individual do estudante no Centro de Incubação de Empresas ou em empresas produtivas ou de prestação de serviços dos diferentes Os estágios referidos no número anterior são regidos pelo Artigo 17
(Estrutura do Currículo)
1. A estrutura curricular do ISPT assenta nas disciplinas, que podem ser anuais, semestrais ou trimestrais e apresentam-se divididas em horas de 2. O trabalho independente, sob forma de um projecto individual ou de grupo, é parte integrante da disciplina, constituindo um instrumento de avaliação integrada da capacidade do estudante em realizar a competência principal da disciplina através da integração de conhecimentos e habilidades adquiridas nas diferentes disciplinas.
3. Os Estágios são disciplinas de carácter prático, cujo objectivo principal é de garantir que o estudante adquira habilidades e competências práticas no seu ramo de formação, através da realização de actividades predefinidas em ambientes profissionais, nos quais ele realiza tarefas do 4. Os estágios, representam cerca de 30% dos curricula dos cursos no 1.a) Interno, realizado no Campus do ISPT ou em unidades anexas e sob administração das Divisões do ISPT.
1.b) Externo ou especializado, realizados em empresas ou unidades de produção ou de serviços parceiros do ISPT.
Artigo 18
(Precedências entre Disciplinas)
1. Sem prejuízo do definido no plano de cada curso, no ISPT vigora um regime geral de precedências, devendo, no entanto, os estudantes a) Respeitar o regime da inscrição em vigor na instituição nos termos b) Evitar a frequência irregular de disciplinas, neste caso, não inscrever-se e frequentar disciplinas de um nível avançado na mesma altura em que deveria estar a frequentar uma disciplina de 2. Em caso de frequência irregular, serão consideradas nulas todas as avaliações que o estudante tiver realizado nas disciplinas do nível avançado sem que antes tenha aprovado na disciplina do nível atrasado.
CAPITULO V
DAS ACTIVIDADES CURRICULARES
Artigo 19
(Assistência às Actividades Curriculares)
1. A assistência às aulas e às demais actividades curriculares é 2. Compete aos docentes de cada disciplina controlar a presença de estudantes nas actividades curriculares.
3. A percentagem obrigatória de presenças é definida dentro do programa de cada disciplina e será anunciada aos estudantes antes do Nas aulas, teórico-práticas ou práticas não laboratoriais, a presença é obrigatória em, pelo menos, 70% das aulas programadas. Nas aulas práticas-laboratoriais, a presença é obrigatória em, pelo menos, 80% das aulas programadas. Artigo 20
(Falta às Actividades Curriculares)
O não cumprimento injustificado das percentagens indicadas no artigo anterior terá como consequências a reprovação do estudante na respectiva CAPITULO VI
DA AVALIAÇÃO DE ESTUDANTES
Artigo 21
(Objectivos das Avaliações)
1. A avaliação é o conjunto de procedimentos e operações inseridas no processo pedagógico, consistindo na recolha e sistematização de dados e informações de natureza qualitativa e quantitativa sobre os estudantes, visando formular juízos de valor sobre o cumprimento dos objectivos fixados nos programas das disciplinas.
2. A avaliação dos estudantes cumpre os seguintes objectivos: a) Verificar a existência dos pré-requisitos necessários a aprendizagem de conteúdos ou matérias novas; b) Comprovar o grau de desenvolvimento de habilidades, atitudes e competências correspondentes aos objectivos de cada disciplina e do c) Controlar o processo de ensino e aprendizagem, com vista a comprovar a adequação dos conteúdos, métodos e meios de ensino.
d) Identificar as dificuldades ou insuficiências de aprendizagem dos estudantes bem como as causas do insucesso académico; e) Estimular o estudo regular e sistemático dos estudantes; Apurar o rendimento intelectual, as habilidades e competências de cada estudante no fim do período, ano lectivo ou curso; g) Permitir o docente da disciplina avaliar o nível de consecução dos objectivos académico-pedagógicos pré- estabelecidos.
Artigo 22
(Procedimentos de Avaliação)
1. Os trabalhos que concorrem para a avaliação de frequência dentro de uma disciplina realizam-se sob responsabilidade do docente da disciplina.
2. Os resultados das avaliações previstas no programa de cada disciplina devem ser publicados até 7 dias de calendário após a sua realização.
3. Findo o programa de estudos da disciplina é atribuída ao estudante uma nota de frequência que é o resultado da média ponderada das notas obtidas nos trabalhos de avaliação.
4. Os resultados finais da avaliação de frequência são publicados pelo docente responsável da disciplina, com visto do Director do curso através de pautas segundo modelo em vigor no ISPT, até pelo menos 7 dias de calendário antes da realização do Exame.
5. As avaliações devem ser arquivadas na direcção do curso.
Artigo 23
(Modalidades de Avaliação)
1. As modalidades de avaliação para cada disciplina são apresentadas, no respectivo programa, aos estudantes no início da sua leccionação.
2. A avaliação pode tomar a forma de testes escritos, seminários, temas de desenvolvimento, trabalhos escritos ou experimentais, trabalhos práticos, realização de projectos e resolução de problemas práticos e podendo a) Avaliação contínua ou de frequência 3. A avaliação contínua ou de frequência é realizada no decurso da disciplina b) Uma componente pratica, cuja forma e peso na classificação são definidos pelo docente da unidade curricular.
4. A avaliação integrada ou final pode tomar a forma de um Exame Final da disciplina ou de curso ou grau académico ou ainda a forma de um projecto realizado no âmbito do Trabalho Independente. 5. A classificação do rendimento académico por cada disciplina do curso far-se-á, regra geral, na base de índices numéricos, correspondentes a Artigo 24
(Falta às Avaliações de Frequência das Disciplinas)
1. O estudante que faltar a uma avaliação poderá, imediatamente após o seu regresso ao Politécnico, requerer, por escrito, a realização da segunda chamada ao director do curso, apresentando o motivo da falta e anexando um documento comprovativo, passado por uma instituição 2. A decisão sobre o pedido de realização da segunda chamada de avaliação de frequência terá em conta o parecer do docente responsável pela 3. Se o pedido de realização da segunda chamada não for autorizado o estudante ostentará a nota de 0 valores na avaliação em que esteve 4. Em caso de autorização do pedido de realização do teste, o estudante só realizará o teste mediante apresentação de comprovativo de pagamento Artigo 25
(Direito de Consulta e Revisão das Avaliações)
1. Sem prejuízo de outros direitos previstos nos Estatutos e Regulamentos do ISPT, o estudante tem o direito de, após a realização da prova e da publicação dos resultados, consultar as suas provas e trabalhos de 2. Assiste também ao estudante o direito de requerer, por escrito, ao Director da Divisão em que está inscrito, dentro de quarenta e oito horas após a publicação dos resultados, a revisão das provas e trabalhos de avaliação de frequência, mediante o pagamento da taxa correspondente.
3. Para efeitos do disposto no n.º 2 deste artigo, será nomeada uma Comissão de Revisão da avaliação integrada por docentes da respectiva Divisão, indicados pelo Director da Divisão para análise e decisão final.
Artigo 26
(Exame Final da Disciplina)
1. Entende-se por exame final da disciplina a avaliação final prevista no programa de estudos e que determina a aprovação ou não do estudante 2. O Exame Final pode ser escrito, oral ou prático, de acordo com o programa estabelecido para cada disciplina.
3. O exame final deve ser arquivado na Direcção do Curso.
Artigo 27
(Tipos de Exame)
1. No ISPT existem as seguintes tipos de Exame: 2. As épocas dos exames são anunciadas anualmente através do Artigo 28
(Admissão e Exclusão ao Exame Normal)
1. Será admitido ao exame normal o estudante que, tendo cumprido os requisitos dos programas de estudos e demais disposições regulamentares em vigor, tenha uma média de frequência igual ou 2. Pode ser dispensado do exame normal da disciplina o estudante que, tendo cumprido os requisitos dos programas de estudos e demais disposições regulamentares em vigor, obtenha uma média de frequência igual ou superior a 14 valores e que não tenha tido nenhuma nota inferior a 10 valores em nenhuma das avaliações de frequência e sendo, neste caso, a média de frequência igual à nota final. 3. Será excluído do exame normal o estudante que tiver uma média de 4. Será igualmente excluído do exame normal o estudante que não tenha cumprido com as percentagens mínimas de presença obrigatórias na disciplina em causa ou que tenha sido sancionado disciplinarmente nos Artigo 29
(Aprovação e Reprovação ao Exame)
1. Considera-se aprovado o estudante dispensado de realizar o exame normal ou que tenha a classificação igual ou superior a 10 valores nos exames referidos no número 1 do artigo 27 do presente regulamento. 2. Considera-se reprovado o estudante excluído do exame normal ou por razões disciplinares nos termos do artigo 41 deste regulamento, que tenha a classificação de exame inferior a 10 valores ou que tenha faltado 3. A nota final da disciplina é determinada através de um critério de ponderação com base em 60% da nota de frequência e 40% da nota de 4. Os resultados dos exames são publicados pelo docente responsável da disciplina através de pautas segundo modelo em vigor no ISPT, até 5 dias 5. A pauta do exame é o único documento fidedigno para efeitos de registo académico dos estudantes e é publicada mediante visto do Artigo 30
(Exame de Recorrência)
1. O estudante pode apresentar-se ao exame de recorrência mediante o a) Declare que pretende melhorar a nota obtida no exame normal; 2. A realização do exame de recorrência nos termos previstos na alínea a) do artigo anterior, implica a anulação da nota obtida no exame normal.
3. A taxa de exame de recorrência é depositada junto à Direcção de Serviços Estudantis e Registo Académico e apenas com a apresentação o respectivo comprovativo desse pagamento será permitido o acesso à sala Artigo 31
Exame extraordinário
Ao estudante reprovado ao exame em apenas uma disciplina e que esteja em fase de conclusão do grau de licenciatura, é dada a possibilidade de realização de um Exame Extraordinário, cujo pedido deve ser submetido, por escrito, ao Director da Divisão até 7 dias após a divulgação dos resultados Artigo 32
(Efeitos Decorrentes da Reprovação)
1. O estudante reprovado será obrigado a repetir a frequência da disciplina, assistindo às aulas e realizando as respectivas avaliações. 2. A Direcção do Curso não se obriga a harmonizar os horários das disciplinas em atraso com as das disciplinas do ano em que o estudante 3. A reprovação numa disciplina por mais de uma vez consecutiva corresponde a uma prescrição, que implica a suspensão do estudante da frequência do curso por um período de um ano. 4. A primeira e a segunda prescrição podem ser anuladas mediante requerimento dirigido ao Director da divisão e o pagamento da respectiva 5. A terceira prescrição implica o desvinculamento do estudante do 6. O cumprimento da suspensão devido a prescrição inicia-se no período ou nível imediatamente a seguir ao que se deu a prescrição.
7. Cumprida a suspensão por prescrição o estudante poderá ser autorizado, por prévio requerimento escrito dirigido ao Director da Divisão, a reingressar no curso e a frequentar as disciplinas correspondentes e a outras actividades curriculares. 8. Ao estudante que, no fim de um determinado período/semestre, incorra em prescrição, é permitida a realização de exames normais e de recorrência nas outras disciplinas em que tenha sido admitido ao exame Artigo 33
(Classificação Final do Curso)
1. A classificação final do curso resulta da média ponderada das diferentes disciplinas do plano curricular e obtém-se da seguinte forma: a) A média das classificações obtidas no conjunto de disciplinas será b) A média das classificações obtidas nas disciplinas anuais será c) A classificação obtida no Projecto de Licenciatura será multiplicada d) A classificação final será obtida pela soma das parcelas obtidas nas alíneas a), b) e c) divididas por dez.
e) Na ausência de disciplinas anuais, a classificação final será obtida pela soma das parcelas das alíneas a) e c) divididas por nove.
2. A classificação final é referida qualitativamente e expressa pelas seguintes menções: “Aprovado”, “Aprovado com Bom”, “Aprovado com Muito Bom” e “Aprovado com Distinção”.
3. Para efeitos dos números 1 e 2 do presente artigo, a conversão da classificação qualitativa em quantitativa obedece aos seguintes intervalos numéricos: “Aprovado” (de 10 a 13 valores), “Aprovado com Bom” (de 14 a 15 valores), “Aprovado com Muito Bom” (de 16 a 18 valores) e “Aprovado com Distinção (de 19 a 20 valores).
4. A categoria de “Aprovado com Muito Bom” e “Aprovado com Distinção” não é aplicável ao estudante que, sob qualquer circunstância, tenha sido aprovado depois de submetido a exames de recorrência.
CAPÍTULO VII
DIREITOS E DEVERES ACADÉMICOS
Artigo 34
(Direitos)
Constituem direitos académicos dos estudantes do ISPT: a) Participar de todas as aulas das disciplinas em que estiver inscrito, desde que para tal respeite as normas e regras previamente acordadas com o docente responsável pela disciplina; b) Contactar o docente sempre que se julgar pertinente a qualquer momento dentro das horas de trabalho e nos dias úteis da semana; c) Ser devidamente atendido pelo pessoal docente e técnico- administrativo, relativamente a assuntos académico-pedagógicos e administrativos que solicite, dentro do período normal de d) Aceder, obedecendo as regras internas estabelecidas, a todas infra- estruturas, materiais e equipamentos de ensino-aprendizagem e) Ter um supervisor que o acompanha em todas as suas actividades f)Ter acesso ao guião de correcção das avaliações e exames.
Artigo 35
(Deveres)
Constituem deveres académicos especiais dos estudantes do ISPT: a) Participar nas aulas e demais actividades curriculares e realizar todas as tarefas previstas no plano das disciplinas em que estiver inscrito; b) Cumprir os horários das aulas e os prazos estabelecidos para as actividades ou tarefas atribuídas nas disciplinas em que estiverem inscritos; c) Relatar ao docente e/ou facilitador sobre irregularidades e outras situações que contribuam negativamente para o processo de ensino – d) Usar com zelo e idoneidade os materiais e equipamentos da instituição, sob pena de lhe serem imputadas responsabilidades pelos danos dos e) Colaborar activamente para criação de um ambiente de aprendizagem f) Fazer-se representar junto dos órgãos colegiais do ISPT, na forma prevista g)Respeitar e cumprir com as normas e regulamentos em vigor na h)Abster-se da prática de quaisquer actos que resultem em perturbação da ordem, ofensa aos bons costumes, desrespeito às autoridades académicas, aos docentes, membros do corpo técnico-administrativo e colegas; i)Contribuir para o bom nome, prestígio e engrandecimento do Politécnico.
Artigo 36
(Infracções académico - pedagógicas)
1. Ao estudante que viole os seus deveres académicos e pedagógicos, abuse dos seus direitos académicos e pedagógicos ou que, de má-fé, prejudique o funcionamento ou o prestígio dos órgãos e agentes académicos, pedagógicos e administrativos do ISPT, serão aplicadas sanções disciplinares, sem prejuízo do procedimento criminal ou civil a que a mesma conduta possa dar lugar.
2. Constituem infracções académico - – pedagógicas, nomeadamente, os A Utilização, tentativa de utilização, obtenção, cedência ou transmissão de informações, opiniões ou dados e outros meios, realizados por escrito, oralmente, gestualmente ou por outras formas, pelo próprio ou por intermediários, s, antes ou durante a realização b)A falsificação da classificação obtida nas provas de avaliação de frequência com o fim de obter qualquer outra vantagem académica – A Falsificação ou tentativa de falsificação de identificação, de , de assinatura, a entrega de documentos falsos e a prestação de falsas declarações durante os processos de admissão, matrícula, inscrição, mudança de curso, equivalência, reingresso, obtenção de O suborno de docentes ou de funcionários do ISPT, visando, nomeadamente, viciar normas ou procedimentos estabelecidos pelo ISPT, obter elementos de provas de avaliação antes da sua realização, viciar a classificação obtida nas provas de avaliação e/ou nas pautas publicadas ou com o fim de obter qualquer outra vantagem académico – pedagógica.
A prática de um acto de violência , física ou psicológica, contra colegas, docentes ou membros do corpo técnico administrativo ou f) eA realização de avaliação para outro estudante.
Artigo 37
(Sanções)
1. A prática dos actos descritos no artigo anterior e de acordo com a sua gravidade e prejuízos causados na comunidade académica e na instituição como tal, independentemente do procedimento criminal ou cível correspondente, conduzem a aplicação das seguintes sanções: a) Repreensão registada e afixação pública da mesma; b)Exclusão ou reprovação disciplina em causa e sem direito a exame c) Interdição de inscrição no período subsequenteInterdição definitiva 2. Na aplicação das sanções mencionadas no número anterior, a reincidência ou a acumulação serão consideradas agravantes especiais.
3. Não será aplicada mais de uma sanção pela prática da mesma Artigo 38
(Enquadramento das infracções nas sanções)
A correspondência das infracções e sanções previstas nos artigos anteriores obedece ao seguinte quadro: a) A falsificação da classificação obtida nas provas de avaliação de frequência com o fim de obter qualquer outra vantagem académica – pedagógica é sancionada com a repreensão registada e afixação pública b) A utilização, tentativa de utilização, obtenção, cedência ou transmissão de informações, opiniões ou dados e outros meios, realizados por escrito, oralmente, gestualmente ou por outras formas, pelo próprio ou por intermediários, antes ou durante a realização de provas de avaliação é sancionada, quando praticada pela primeira, segunda ou terceira vez, respectivamente, com a exclusão ou reprovação da disciplina em causa sem direito a realizar o exame de recorrência, com a interdição de inscrição no período subsequente em todas as disciplinas e com a expulsão do ISPT; c) A Falsificação ou tentativa de falsificação de identificação, de assinatura, a entrega de documentos falsos e prestação de falsas declarações durante os processos de admissão, matrícula, inscrição, equivalência, reingresso, obtenção de bolsa de estudos é sancionada com a interdição definitiva de d) O suborno de docentes ou de funcionários do ISPT, visando, nomeadamente viciar normas ou procedimentos estabelecidos pelo ISPT, obter elementos de provas de avaliação antes da sua realização, viciar a classificação obtida nas provas de avaliação e/ou nas pautas publicadas ou com o fim de obter qualquer outra vantagem académico – pedagógica é e) A prática de um acto de violência, física ou psicológica, contra colegas, docentes, membros do corpo técnico administrativo ou pessoal do local de estágio é sancionada com a expulsão do ISPT; f)A realização de avaliação para outro estudante implica a expulsão do ISPT, Artigo 39
(Competências para a aplicação das sanções)
1. É competente para a aplicação da sanção prevista na alínea a),do número 1 do artigo anterior, o Director do Curso onde o estudante se encontra inscrito. Compete ao Director da Divisão aplicar as sanções previstas nas alíneas b) e c) do número 1 do artigo anterior, excepto a sanção prevista na alínea b) quando a infracção é praticada pela terceira 2. Compete exclusivamente ao Director-Geral do ISPT aplicar as sanções previstas nas alíneas b), quando a infracção é praticada pela terceira vez, d), e) e f) do número 1 do artigo anterior.
Artigo 40
(Efeitos acessórios das sanções)
1. A sanção prevista na alínea a) do número 1 do artigo 38 tem como efeito acessório o seu registo na ficha académica do estudante.
As sanções previstas nas alíneas b) e c) do número 1 do artigo 38 podem, adicionalmente, ter como efeito a perda dos direitos ou regalias relacionadas com a bolsa de estudos, por um período mínimo de Compete ao Director da Divisão propor ao Director – Geral do ISPT a aplicação do disposto no número anterior do presente artigo, que o Artigo 41
(Procedimentos)
1. A aplicação de qualquer medida disciplinar carece de participação escrita da ocorrência do facto no prazo de 72 horas, após o seu conhecimento, junto dos órgãos competentes para aplicação das sanções 2. A participação pode ser feita por qualquer membro da Comunidade do Politécnico ou exterior a ela, que tenha conhecimento da prática do acto.
3. Para a instrução do processo será formada uma Comissão de Instrução Disciplinar de três elementos provenientes dos diversos sectores que compõem a Comunidade do Politécnico, sendo sempre obrigatória a presença de, pelo menos, um membro do corpo docente que será o 4. Compete à Comissão de Instrução Disciplinar instruir e propor a decisão correspondente, sendo a sua decisão tomada por maioria simples. 5. Havendo voto vencido na elaboração do relatório final do processo disciplinar, as declarações de voto vencido serão anexadas ao relatório.
Artigo 42
(Impugnação das sanções e outras regras aplicáveis)
1. O estudante que não se sentir conformado com a decisão contra si tomada em sede de procedimento disciplinar tem direito de recurso a ser a) Por reclamação, em requerimento dirigido à entidade que tomou a decisão no prazo de três dias após a tomada de conhecimento da b) Por recurso hierárquico em requerimento dirigido ao respectivo superior hierárquico prazo de cinco dias após o conhecimento da c) Por impugnação judicial nos termos da lei.
CAPITULO VIII
DA MUDANÇA DE CURSO OU MOBILIDADE
Artigo 43
(Mudança de curso ou Mobilidade)
1. É permitida a mudança de curso ou mobilidade dos estudantes sendo o respectivo pedido da exclusiva responsabilidade do estudante respeitando 2. A mudança de curso ou mobilidade de estudantes no ISPT pode ser 3. A mobilidade é intra-institucional quando efectuada entre os diferentes cursos ministrados no ISPT e nos seguintes termos: Dentro da Divisão e por pedido dirigido ao respectivo Entre duas divisões e por pedido dirigido ao Director-Geral do ISPT e sem prejuízo de outras regras aplicáveis.
4. A mobilidade inter-institucional é efectuada entre o ISPT e outras instituições ao abrigo ou não de acordos de mobilidade de estudantes e é regulada pelos padrões fixados nos termos deste regulamento e na 5. Autorizada a mudança de curso, o estudante pode requerer a equivalência das disciplinas do curso anterior ás disciplinas do curso que deseja frequentar na nova instituição.
6. A aprovação, exclusão ou reprovação em disciplinas do curso anterior produzem efeitos na inscrição, atribuição de nível, nas disciplinas equivalentes do curso que o estudante pretende frequentar. 7. O processo de equivalência é regido em cada curso pelo respectivo Artigo 44
(Transferência de Créditos Académicos)
Sem prejuízo do que venha ser disposto no sistema de transferência de créditos académicos do ensino superior, a conclusão ou frequência de uma disciplina similar num instituto superior politécnico ou noutra instituição de ensino superior habilita ao estudante o direito de frequentar ou continuar os seus estudos no ISPT, desde que no contexto do mesmo curso ou de um curso com igual tronco curricular e nos termos dos procedimentos das matrículas e inscrições neste em vigor.
CAPITULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 45
(Interpretação de dúvidas e integração de lacunas)
Por despacho, o Director-Geral fixará a interpretação das disposições deste regulamento, incluindo a integração de lacunas e esclarecimento de dúvidas

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