Mineração à deriva no Brasil - Parte I
Depois de vários anos e muito segredo, finalmente o executivo enviou ao Congresso em 18/06/2013, o Projeto de Lei do novo Código de Mineração. E sob o regime de urgência, diga-se de passagem. Isto é, um projeto que versa sobre um tema extremamente complexo e que traz no seu bojo profundas mudanças na legislação mineral brasileira, teria que ser apreciado a toque de caixa pelo Congresso Nacional, sem um mínimo de tempo razoável para a discussão do mérito de todas as profundas mudanças que o dito projeto de lei propõe, tais como:
Troca da concessão de alvarás de pesquisa via regime de prioridade
pela concessão de alvarás via leilão e chamadas públicas.
Impedimento de pessoas físicas de requererem alvarás de pesquisa.
Duplicação da tributação incidente sobre a produção mineral,
incluindo-se aí, a mudança da incidência sobre o lucro líquido para a incidência sobre a renda bruta.
Criação do Conselho Nacional de Mineração.
Criação da Agência Nacional de Mineração.
Ao extinguir o direito de prioridade, que é ferramenta universal de concessão de títulos minerários, e trocá-lo por um sistema em que o governo, por meio de leilões, é quem decide quem fará a pesquisa, o Brasil estará na contramão mundial da mineração. Será extinto um sistema que vigora eficientemente no Brasil há mais de 70 anos e que se não é perfeito, é o mais justo porquanto concede a área a quem primeiro teve a ideia de requerê-la. E principalmente, não deixa brechas a favorecimentos escusos e à corrupção quando da concessão do título. Além disto, o sistema de leilões colocará em franca desvantagem as pequenas e médias empresas frente às grandes, que seriam as maiores beneficiárias deste novo sistema.
O impedimento das pessoas físicas de requererem áreas eliminará a base da pirâmide da indústria mineral, que são o geólogo empreendedor, o prospector, o garimpeiro e o fazendeiro “curioso”. São essas pessoas que fazem o trabalho de “formiga”, que disseminam o conhecimento geológico do país e que atraem potenciais investidores. Mesmo que constituindo
empresas, que interesse teriam de solicitar uma área se esta seria disponibilizada à outrem, via leilão? Um desavisado poderia até pensar que se trata de ingenuidade, tal ideia tão ruim do governo.
O Conselho Nacional de Mineração teria o poder de a qualquer tempo, definir áreas consideradas especiais ou considerar determinado bem mineral como estratégico, condições em que apenas a CPRM (Serviço Geológico do Brasil) poderia efetuar as pesquisas em áreas para posterior leilão ou chamada pública. Ou seja, ao sabor e exclusivo critério do governo, o tal CNM poderia mexer nas regras e determinar onde e qual bem mineral seria estratégico. E a CPRM, que já não dá conta de realizar a contento o mapeamento geológico básico do território nacional, teria ainda a responsabilidade extra de efetuar pesquisa mineral e pior, à custa de muito dinheiro público.
Quanto à criação da Agência Nacional de Mineração? Seria ela a panaceia para a solução dos males da mineração brasileira? Temos aí, o (mau) exemplo das demais agências reguladoras criadas no Brasil. Ou alguém acha que a criação da ANAC resolveu os problemas da aviação civil? Ou que a criação da ANTT resolveu os problemas nas rodovias e ferrovias?
O projeto do novo Código de Mineração, sob o disfarce da modernização, está na verdade impregnado pelo viés ideológico característico do partido ora no governo. Ou seja, seu objetivo maior e central é o de simplesmente ampliar o controle e o poder discricionário do Estado na condução da indústria mineral brasileira. Comparando-se o projeto ora sendo proposto com o Código de Mineração em vigor, nota-se que o governo está fazendo algo que não precisa ser feito e pior, por razões equivocadas e usando as ferramentas erradas. Transparece claramente que quem idealizou e formatou a proposta do novo Código de Mineração, está completamente desconectado da realidade da indústria mineral no Brasil e no mundo. Em suma, parece que o governo quer reinventar a roda. Só que quadrada ao invés de redonda.
Mineração à deriva no Brasil - Parte II
Recentemente completou-se um ano e oito meses que o Ministro de Minas e Energia ordenou, sem a publicação de nenhum ato legal ou administrativo, a suspensão da emissão de alvarás de pesquisa de
minerais metálicos no Brasil. Ou seja, há 20 meses milhares de requerimentos de pesquisa vêm simplesmente se amontoando nas superintendências do DNPM em todo o Brasil. Disse o ministro, que tal decisão visava preparar o país para a nova legislação mineral vindoura. Pois bem, durante esse tempo e enquanto a nova lei não entra em vigor, se paralisou a pesquisa mineral no Brasil. Se obstruíram novos investimentos e se inviabilizaram novos projetos. Pequenas empresas que dependem de alvarás para a obtenção de recursos e realização das pesquisas, estão sendo sufocadas e paralisando suas atividades. A cabresto deste congelamento da atividade de pesquisa mineral no Brasil veio também a redução da demanda por serviços de empresas prestadoras de serviços tais como empresas de sondagem, de laboratórios de análises químicas, de empresas de consultoria, de empresas de levantamentos geofísicos, de empresas de engenharia e por aí vai. Como consequência óbvia, instalou-se já, o desemprego generalizado não só de geólogos e técnicos, mas também de geofísicos, engenheiros, químicos, sondadores, ajudantes e toda a massa de trabalhadores de campo e escritório que dependem da pesquisa mineral. Ou seja, a ordem do Ministro, que já dura quase dois anos, colocou no limbo ou no purgatório, a pesquisa mineral no Brasil. E com essa ordem velada e não publicada, o governo patrocina insegurança jurídica, institui o desemprego, afugenta investimentos, paralisa projetos e pratica renúncia fiscal, pois neste período, algo em torno de duzentos milhões de reais deixaram de ser arrecadados em emolumentos e taxa anual por hectare.
Fica, portanto evidente, que no Brasil sob este governo, um ministro de Estado tem o poder de, um ano e sete meses antes de enviar um projeto de lei para apreciação do congresso, revogar sem publicar, dispositivos de uma legislação em vigor e com isso, ter liberdade para patrocinar insegurança jurídica, provocar desemprego, afugentar investimentos e praticar renúncia fiscal. E como nada acontece, parece óbvio que o referido ato deve ter tido a anuência da chefia do executivo federal.
Não bastasse a persistente crise na economia mundial, que fez com que hoje o valor de mercado das empresas de mineração esteja valendo em média um terço do que valia há dois anos, se junta a insegurança patrocinada já há quase dois anos pelo Estado brasileiro. É óbvio que sob estas condições, os hoje escassos investimentos que viriam para o Brasil,
já estão sendo direcionados para outros países com maior estabilidade jurídica, incluindo-se entre eles, nossos vizinhos Chile, Peru e Colômbia. O passo seguinte e inevitável será a fuga de profissionais altamente qualificados para outras áreas e pior, para outros países.
Notícias recentes dão conta que o regime de urgência do projeto do novo Código de Mineração deve cair. Nada mais justo e sensato, pois como pode o executivo querer que o congresso aprecie projeto tão complexo e polêmico em apenas 90 dias, quando o próprio executivo levou mais de cinco anos para gestar um monstrengo que mistura mudanças drásticas na legislação mineral, mudanças drásticas na tributação além de propor criação da agência de mineração? Portanto, como só Deus saberá quando e como esse novo código entrará em vigor, o que se espera do Ministro de Minas e Energia é que ele demonstre um mínimo de sensibilidade e de responsabilidade para com a indústria mineral brasileira e “revogue” a sua ordem de suspensão da emissão de alvarás de pesquisa em vigor desde 23/11/2011. Fazendo isto, ele retiraria do limbo ou do purgatório, a moribunda pesquisa mineral brasileira e faria também, cumprir na sua plenitude novamente, o Código de Mineração vigente no Brasil desde 1967. A nação e o estado de direito agradeceriam.
Elton L.S. Pereira Vice-Presidente do SIMIOESPA Sindicato dos Mineradores do Oeste do Pará
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