NOTA EXPLICATIVA DO PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO 2013-2014
No passado dia 8 de novembro foi assinado o Protocolo de Cooperação de 2013-2014, celebrado entre o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e a União das Mutualidades Portuguesas (UMP), a Confederação Nacional das Instituições/Misericórdias de Solidariedade (CNIS) e a União das Misericórdias Portuguesas (UM). Considerando o disposto no artigo 63.º, n.º 5 da Constituição da Republica Portuguesa, bem como os princípios orientadores do subsistema de ação social, definidos na Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro, que estabelece as bases gerais em que assenta o sistema de segurança social, o protocolo em referência reitera os princípios de uma parceria público/social e determina o compromisso assente na partilha de objetivos e interesses comuns, bem como de repartição de obrigações e responsabilidades entre o Estado e as Instituições/Misericórdias. A presente nota explicativa pretende ser um instrumento auxiliar do Protocolo que vigorará a partir de 1 de Janeiro de 2013 para os aspetos inovadores que a seguir enunciamos. I. DO ENQUADRAMENTO O Protocolo vigora para os anos 2013 e 2014, dada a sua vigência plurianual (2
As atualizações relativas às comparticipações de 2014 serão objeto de adenda, na
sequência de negociações prévias para o efeito;
Trata-se do mesmo documento, traduzido em Protocolo celebrado com as 3
Uniões – CNIS; União das Misericórdias Portuguesas e União das Mutualidades Portuguesas;
O Protocolo continua a privilegiar a flexibilização e maximização das capacidades
instaladas nas diversas respostas sociais, contribuindo para a manutenção do equilíbrio na despesa e da capacidade financeira das Instituições/Misericórdias, nomeadamente as que têm candidaturas nos programas PARES e POPH;
Prevê-se a maximização do Programa de Emergência Alimentar (PES). II. PROJETOS DE INOVAÇÃO SOCIAL Enquadrados nas medidas inovadoras de intervenção, os projetos de inovação
social constituirão novas linhas de acção e mecanismos de execução;
As condições de operacionalidade destas medidas serão definidas em regulamento
próprio, de acordo com os parâmetros definidos nos fundos estruturais do QREN.
Cuidados especializados na área de infância e juventude, destinados a crianças prematuras e a crianças e jovens que, após cuidados médicos, necessitam de cuidados continuados (Ex: hemodiálise, ventilados, pós-operatórios e multidependência clínica);
Cuidados especializados na área das demências, através de formação específica, em meio institucional, a profissionais das respostas sociais de SAD, Centro de Dia e Estruturas Residenciais e, em meio familiar, aos respetivos cuidadores.
Os projetos serão concretizados mediante uma parceria entre MSSS e o Ministério
III. SUSTENTABILIDADE Tendo em conta o princípio da sustentabilidade e gestão flexível, com base nas
sinergias das economias de escala, será criado um grupo de trabalho para avaliação dos impactos de uma maximização dos recursos humanos nas várias respostas sociais.
Objetivo: Propor um modelo que possibilite uma gestão mais eficaz e sustentada, mantendo os níveis de qualidade.
Prazo: 4 meses após criação do grupo de trabalho.
O modelo terá em conta a conjuntura económica e social e será objeto de avaliação e decisão com base numa análise da qualidade dos serviços prestados aos utentes. IV. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO O acompanhamento e avaliação do Protocolo continuam a ser assegurados pela
Continuam em funcionamento os seguintes grupos de trabalho:
Apresentação de proposta de comparticipação da Segurança Social dos Lares de Infância e Juventude;
Revisão da Circular n.º 3 (comparticipações familiares) – até 30 de
junho de 2013. Mantêm-se os compromissos assumidos no âmbito do Protocolo de Cooperação para 2011-2012, plasmados no n.º 4 da cláusula 13ª;
Avaliação dos custos de funcionamento das respostas Creche, ERPI e SAD.
É criada a Comissão Permanente do Setor Solidário:
Competências: concertação estratégica no âmbito da cooperação, designadamente no acompanhamento da execução das medidas previstas no Protocolo de Cooperação;
Presidência: membro do governo com responsabilidade na área da cooperação com o setor solidário;
Composição: Presidente do Conselho Diretivo do ISS, IP; Diretor-Geral da DGSS; Diretor-Geral do GEP; Presidente da CNIS; Presidente da União das Misericórdias Portuguesas e Presidente da União das Mutualidades Portuguesas;
Periodicidade das reuniões: trimestral. V. ESTABELECIMENTOS INTEGRADOS No decorrer de 2013, o MSSS continuará o processo de transferência gradual dos
Estabelecimentos Integrados para o setor solidário, através de oferta pública, tendo as IPSS direito de preferência em sede de procedimento concursal, em função da proximidade aos mesmos e da experiência no desenvolvimento de respostas sociais análogas;
Será dada continuidade à metodologia implementada em 2012, mediante a
celebração de contratos de comodato/gestão + acordos de cooperação. VI. TIPIFICAÇÃO DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO Relativamente às respostas sociais atualmente comparticipadas sob acordos de
cooperação atípicos, durante o ano de 2013, proceder-se-á gradualmente à conversão em acordos típicos.
O Estado procura garantir, desta forma, um tratamento de igualdade entre as
VII. MEDIDAS PARA COLMATAR DIMINUIÇÃO DAS RECEITAS DAS IPSS E AGRAVAMENTO DOS CUSTOS Para assegurar às Instituições/Misericórdias condições para o cumprimento do
papel essencial que vêm desempenhando, e em função da diminuição das receitas e agravamento dos custos, o MSSS providenciará medida administrativa de cariz transitório, a consagrar em despacho, relativa à reafetação dos montantes restituídos pelas Instituições/Misericórdias em virtude da diminuição de frequências dentro da capacidade definida de cada resposta. VIII. VALORES DAS COMPARTICIPAÇÕES FINANCEIRAS O Protocolo prevê que, para 2013, o aumento da comparticipação financeira da
segurança social, no âmbito dos acordos de cooperação, é de 0,9% face às comparticipações de 2012:
0,4% - como compensação dos encargos decorrentes do aumento da taxa social única;
0,5% - para atualização de todos os acordos de cooperação típicos e atípicos;
0,4% apenas para LIJ - Nestes casos a atualização totaliza 1,3%;
A atualização tem efeitos a partir do dia 1 de janeiro 2013;
Não abrange os acordos de cooperação para Pré-escolar;
Em 2014 será elaborada adenda com valores da atualização. IX. ACORDOS SUJEITOS A HOMOLOGAÇÃO Atualização da comparticipação financeira em 0,9%; Relativamente aos acordos de cooperação para CAT, cujo valor seja inferior a
700€ utente/mês, no ano de 2013, a comparticipação será desse valor;
No que respeita a respostas sociais constantes do Anexo I (Creche, ERPI, CAO,
outros) atualmente comparticipadas pela Segurança Social sob a forma de acordos atípicos, existe o compromisso no sentido de se proceder, gradualmente, à conversão dos acordos em típicos, sem prescindir das situações em que essa atipicidade se justifique;
Existe, ainda, o compromisso de estudar forma de tipificação de respostas sociais
com acordos atípicos, com vista à sua convergência e correção. X. RESPOSTAS SOCIAIS 1. CRECHE Mantém-se o pressuposto da celebração de novos acordos de cooperação apenas
para projetos com inclusão de berçário. Excecionam-se as situações que resultem da reconversão de espaços físicos de outras respostas em creche. (exemplo: reconversão do espaço de CATL em creche);
Para as creches em que pelo menos 30% das crianças tenha necessidade de um
horário superior a 11 horas diárias há lugar a uma comparticipação complementar por mês de 476,83€.
Para formalizar o pedido relativo a esta comparticipação complementar, a
Instituição/Misericórdia terá de apresentar ao Centro Distrital do ISS, IP declaração que ateste a necessidade expressa dos pais;
A comparticipação desta verba pressupõe, como condição prévia, a sua inclusão e
aprovação no Orçamento Programa 2013 do ISS, IP.
O aumento da capacidade nos termos do n.º 5 desta cláusula consta de adenda ao
2. CRECHE FAMILIAR No âmbito do PES, e de acordo com as iniciativas do grupo de trabalho para
regulamentação das respostas sociais, na sequência de alteração do regime jurídico da atividade de Ama, será efetuada uma adenda ao Protocolo. 3. CENTRO DE ATIVIDADES DE TEMPOS LIVRES (CATL) Os CATL podem funcionar mediante 2 modalidades:
a) Com funcionamento clássico, com e sem almoço;b) Para extensões de horário e interrupções letivas, incluindo a
totalidade dos períodos de férias, com e sem almoço.
O modelo de CATL clássico mantém-se nas situações em que os estabelecimentos
Ponto 5 da Cláusula 5º: “Sempre que os estabelecimentos de ensino assegurem as AEC’s mas a escolha dos encarregados de educação recaia nas atividades do CATL, a Instituição, independentemente da modalidade de acordo de cooperação em vigor, assegura a respetiva resposta, que passa a ter a designação de CATL de conciliação familiar”;
Esta modalidade, constará de adenda ao acordo de cooperação existente, sem alteração da comparticipação, podendo ser adaptada a tabela das comparticipações familiares de forma a assegurar a sustentabilidade da resposta social.
Assim, nas situações em que os CATL têm acordo de cooperação apenas para
extensões de horário, mas por escolha dos encarregados de educação passem a ter um funcionamento como CATL Clássico, a comparticipação da segurança social não sofre qualquer alteração, sendo os pais a suportar o aumento dos custos de funcionamento. Nestes casos os CATL têm a designação de CATL de conciliação familiar. Comparticipação da Comparticipação Familiar Modalidade Segurança Social
Regulamento Interno + 12,77€ (78,84 – 66,07)
4. LAR DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (LIJ) e CENTRO DE ACOLHIMENTO TEMPORÁRIO (CAT) Em 2013, para os LIJ do SERE +, a comparticipação financeira total será de 700€
Para os restantes LIJ, a comparticipação variará em função da avaliação realizada
pelo ISS, IP, em cada um dos semestres, mediante parecer prévio fundamentado dos representantes das 3 Uniões a) Aos LIJ que não aderiram ao Plano SERE + mas que tenham possibilidade de o
fazer ainda no 1.º semestre: aumento para 550€;
b) Aos LIJ sem condições de aderir ao Plano SERE +, mas que manifestem
interesse numa qualificação no âmbito do Plano CASA: aumento para 500€
A avaliação positiva, no final do 1.º semestre, garantirá aos LIJ da alínea a) um aumento no 2.º semestre para 700€;
Para os LIJ da alínea b) o aumento para 700€ no 2.º semestre está
dependente da análise de propostas fundamentadas de requalificação, encerramento e/ou transição das suas instalações
Uma vez que os LIJ e CAT não se encontram todos na mesma fase de evolução, o
Plano CASA será implementado de acordo com a seguinte planificação:
4.1. LIJ SERE+
O valor total de 700 €, acordado para 2013, será assegurado da seguinte forma:
481,38€ resultantes da atualização de 1,3% em relação ao valor de
475,21€,em sede de acordo de cooperação;
+ 218,62 € assegurados pelo SERE+.
Estes LIJ serão automaticamente atualizados não carecendo de manifestação de
interesse das Instituições/Misericórdias. 4.2. LIJ Qualificação
1.º semestre - Caso as Instituições/Misericórdias manifestem interesse, a
comparticipação será aumentada de 481,38€ para 550€
+ 68,62€ assegurado pelo SERE+
Após avaliação realizada no final do 1.º semestre, e na eventualidade de esta ser
positiva, o valor a receber pelas Instituições/Misericórdias pode passar para 700€ no 2.º semestre de 2013.
Os 150€ de diferença serão assegurados por candidatura ao POPH. 4.3. Outros LIJ
Durante o 1.º semestre, caso as Instituições/Misericórdias manifestem interesse,
a comparticipação será aumentada de 481,38€ para 500€, sendo o valor de 18,62€ assegurado pelo SERE+.
Após avaliação realizada no final do 1.º semestre, e na eventualidade de esta ser
positiva, o valor a receber pelas Instituições/Misericórdias poderá passar para 700€ (no 2.º semestre de 2013).
Os 200€ de diferença serão assegurados por candidatura ao POPH. 4.4. Centros de Acolhimento Temporário
Nos CAT em que existia, em 2012, uma comparticipação financeira inferior a 700€
utente/mês, passarão a beneficiar da comparticipação mínima definida;
Comparticipação da Segurança Social
Em 2013 os CAT serão objeto de avaliação por forma à sua gradual tipificação.
Em suma, em 2013, o orçamento da cooperação continuará a assegurar os compromissos regulares decorrentes da atualização automática de 1,3%, sendo que as restantes atualizações serão garantidas, consoante o tipo de LIJ em questão (LIJ SERE+; LIJ Qualificação ou Outros LIJ), pelo SERE+ e/ou candidatura POPH (previsão de abertura em maio de 2013). Plano CASA Valor utente/mês Valor utente/mês 1.º semestre 2013 1.º semestre 2013
Ainda no âmbito do Plano SERE+ serão implementados projetos-piloto de um novo modelo de funcionamento para Lares de Infância e Juventude com unidades especializadas, sendo criado o respetivo enquadramento legal que normalize o funcionamento da resposta social. 5. SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO (SAD) A comparticipação do valor do SAD que consta no Anexo I do Protocolo de
Cooperação (241,37€ para 2013) pressupõe que sejam assegurados 4 dos 6 serviços indispensáveis:
6. Serviço de animação/socialização (abrange no mínimo 4 atividades semanais que podem variar entre animação, lazer, cultura, aquisição de bens e de géneros alimentícios, pagamento de serviços e deslocação a entidades da comunidade)
O SAD implica que exista um mínimo de 2 dos serviços; Para além destes serviços, caso o SAD preste serviços esporádicos e pontuais,
como acompanhamentos ao exterior para consultas médicas ou pequenas reparações no domicílio, a comparticipação é acrescida de 5% do valor constante no Anexo I, ou seja, à comparticipação de 241,37€, o que resulta no caso de acréscimo de apenas um serviço, no valor de 253,44€.
Quando os utentes não necessitem do número mínimo de 4 serviços, a
comparticipação do Anexo I será reduzida em 10% (3 serviços) ou 15% (2 serviços) o que resulta num valor de 217,23€ ou de 205,16€, respetivamente;
Quando o SAD preste 4 dos serviços acima referidos, também aos fins de semana
e feriados, o valor da comparticipação da segurança social poderá ser objeto de consenso entre a instituição e o ISS, IP podendo haver um acréscimo até 50% da comparticipação de 241,37€, o que resulta num valor até 362,06€.
Coexistindo, ao abrigo do mesmo acordo de cooperação, utentes que não
necessitem da totalidade dos 4 serviços com utentes com necessidades de outros serviços adicionais, não haverá lugar à redução da comparticipação financeira da Segurança Social, desde que se verifique um equilíbrio global, quer quanto ao número de serviços prestados, quer quanto à frequência dos mesmos.
A OT 09/2009, de 1 de abril, do Conselho Diretivo do ISS, IP, que estabelece
critérios para a majoração e redução dos acordos de cooperação para SAD será objeto de revisão, tendo em vista a sua adequação ao disposto no Protocolo. 6. ESTRUTURA RESIDENCIAL PARA PESSOAS IDOSAS (ERPI) Relativamente às comparticipações por dependência (1º e 2º grau) e
comparticipações adicionais e suplementares mantêm-se os princípios definidos no anterior Protocolo.
Comparticipação adicional: 65,94€ para idosos em situação de
Comparticipação suplementar de 46,19€ utente/mês. 6.1. Vagas Reservadas à Segurança Social (1)
A comparticipação da segurança social para as vagas em Lar reservadas à
Segurança Social, corresponde à diferença entre o valor de referência do Protocolo de Cooperação para 2010 (869,91€) e o somatório da comparticipação familiar com o valor da comparticipação dos descendentes de 1.º grau da linha reta ou outros a quem a lei obrigue à prestação de alimentos;
A Instituição/Misericórdia enviará a listagem dos utentes que ocupam as vagas
reservadas para a segurança social, com a indicação do valor pago pelo utente e do montante da comparticipação familiar;
O processamento da comparticipação das vagas reservadas para a segurança
São mantidas por dois meses e pagas neste período pelo valor da comparticipação
mensal prevista no Anexo I do Protocolo, podendo ao fim desse prazo serem preenchidas pela Instituição/Misericórdia, obrigando-se esta, no entanto, a comunicar à segurança social a vaga que ocorra imediatamente a seguir. 6.2. Esgotadas as Vagas
Desde que surjam situações que careçam de resposta imediata para utentes em
ERPI, a segurança social recorrerá, preferencialmente, a equipamentos da rede solidária (com o valor convencionado de 583,20€), só podendo fazê-lo na rede lucrativa caso não exista disponibilidades na rede solidária.
Ao valor convencionado de 583,20€, acresce a comparticipação familiar do
utente, aplicando-se os pressupostos aplicáveis aos utentes com acordo de cooperação.
O CDist deve formalizar o pedido por escrito à Instituição/Misericórdia da rede
solidária, identificando o número e respetiva cláusula do Protocolo de Cooperação. Os serviços centrais do ISS, IP estão a ultimar um guião de procedimentos relativamente a este processo. 6.3. Vagas Reservadas à Segurança Social (2)
a celebração de novos acordos de cooperação :
Quando se trate de equipamentos com comparticipação pública na sua construção, são garantidas até 20% das vagas para colocação de utentes pelos serviços competentes da segurança social;
Quando se trate de equipamentos sem comparticipação pública na sua
construção, serão garantidas até 10% das vagas para colocação de utentes pelos serviços competentes da segurança social.
Poderão, através de consenso entre a Instituição/Misericórdia e os
serviços da Segurança Social, ser reservadas até 10% dos lugares abrangidos pelo acordo de cooperação, cuja ocupação será efetuada de modo gradual, à medida que sejam criadas vagas;
A reserva de vagas deve ser formalizada através de adenda ao acordo de cooperação em vigor.
Os lugares são preenchidos por indicação da segurança social, sem prejuízo da
avaliação conjunta das situações de acolhimento de complexidade acrescida, associados a situações graves de caráter degenerativo de doença mental e /ou deficiência:
Para este efeito deve esgotar-se, em primeiro lugar, as hipóteses de colocação em respostas específicas para o efeito e efetuar-se de acordo com critérios de proximidade geográfica;
Em situações de conflito, cabe recurso para a Comissão Nacional de Acompanhamento e Avaliação dos protocolos e Acordos de Cooperação (CNAAPAC).
As alterações resultantes da adaptação aos novos normativos serão regularizadas
pelos acordos de cooperação ao nível da redefinição das capacidades do equipamento social, não sendo necessária a revisão dos acordos existentes, mas simplesmente atualizá-los quanto à capacidade, através de adenda;
ERPI com acordos de cooperação que sofram obras de requalificação e que não
necessitem de licença emitida pela Câmara Municipal, apenas terão de atualizar a sua capacidade. 6.4. Comparticipação Familiar
Pode ser elevada até 85% do rendimento per capita desde que ao utente tenha
sido atribuída a situação de dependência de 1º grau;
Quando, no momento da admissão, o utente não esteja a receber o complemento
dependência de 1º grau, mas já o tenha requerido, a Instituição/Misericórdia pode decidir pela aplicação dos 85%;
À comparticipação familiar do utente, calculada de acordo com as normas em
vigor, deve acrescer uma comparticipação dos seus descendentes, ou outros a
quem a lei obrigue à prestação de alimentos, estabelecida de acordo com a sua capacidade económica e financeira e mediante outorga de acordo escrito;
Com o Protocolo de Cooperação 2011/2012, deixou de existir um limite individual
por utente em ERPI, para utentes abrangidos pelo acordo de cooperação, permitindo-se uma maior flexibilidade às Instituições/Misericórdias, desde que adotem um limite global do acordo, em função do valor de referência;
O valor de referência (V.R.) estipulado para o ano de 2013 é de 938,43€
Prevê-se um limite de receitas anual por cada ERPI: A soma das receitas anuais totais das comparticipações (segurança social, utentes e
descendentes) não pode exceder o produto do valor de referência multiplicado pelo
número de utentes com acordo no Lar, admitidos após junho de 2008, acrescido de Exemplo: Limite anual de receitas para ERPI com 60 utentes. (938,43€ x 60 x 12) + 15% ≤ 777.020,04 €
Para os utentes que, dentro da capacidade definida, não estejam abrangidos pelo
acordo de cooperação, é livre a fixação do valor da comparticipação familiar;
Este valor, não deve atingir os valores praticados na rede lucrativa; Não poderá ser recusada a revisão do acordo de cooperação para incorporação 6.5. Aplicabilidade do Protocolo de Cooperação
As normas do Protocolo aplicam-se a todos os utentes admitidos na ERPI a partir
Para os utentes já admitidos anteriormente à celebração do Protocolo de
Cooperação de 2013-2014, caso a aplicação das regras implique um aumento da comparticipação familiar, ou dos descendentes de 1º grau de linha reta ou de outros devedores legais de alimentos, o aumento deverá ser gradual e não poderá ser superior a 10% ao ano (em 2011-2012 era de 5%). 7. ACOLHIMENTO FAMILIAR A PESSOAS IDOSAS E ADULTAS COM DEFICIÊNCIA As Instituições/Misericórdias com respostas sociais nas áreas da terceira idade e
da deficiência podem ser Instituições/Misericórdias de enquadramento, no âmbito do acolhimento familiar a idosos e pessoas com deficiência;
No âmbito do PES, e de acordo com as iniciativas do grupo de trabalho para
regulamentação das respostas sociais, na sequência de alteração da regulamentação da resposta, será efetuada uma adenda ao Protocolo. 8. CENTRO DE NOITE Às Instituições/Misericórdias com experiência no desenvolvimento de respostas
sociais na área da terceira idade, que pretendam desenvolver o Centro de Noite, de forma a permitir aos idosos a manutenção da sua residência e do seu quotidiano diurno autónomo, precavendo e apoiando a sua segurança no período noturno, poderão solicitar a celebração de acordos de cooperação;
Prevê-se a publicação de legislação de enquadramento do Centro de Noite na
9. CANTINAS SOCIAIS As Instituições/Misericórdias que reúnam condições para a confeção de refeições,
maximizando os recursos existentes, poderão aderir ao Programa de Emergência Alimentar, através da rede solidária de cantinas sociais:
Formalização através de Protocolos com os Centros Distritais do ISS, IP;
A rede solidária de cantinas sociais prevê a possibilidade de as
refeições poderem ser fornecidas às famílias, nos equipamentos da Instituição/Misericórdia ou para consumo fora desta (take-away). XI. VARIAÇÃO DE FREQUÊNCIAS DOS UTENTES Em respostas sociais abertas à comunidade (Cantinas Sociais, outras) ou que
envolvam confidencialidade (Casas Abrigo) serão, excecionalmente, dispensadas de controlo de variação de frequências, desde que seja remetida informação aos CDist quanto à média de frequências e consumos nelas verificados;
Nos LIJ e CAT, desde que se verifique uma taxa de frequência mensal igual ou
,(em 2011-2012 era de 50%) do número de utentes abrangidos por
acordo de cooperação, não há lugar à dedução da comparticipação financeira:
Nestas respostas sociais, as Instituições/Misericórdias não poderão
recusar a integração de crianças e jovens por solicitação da Segurança Social, em resultado de encaminhamento judicial, sem prejuízo do recurso para a subcomissão nacional (que integra elementos da CNAAPAC e da CNPCJR), criada pelo Protocolo de Cooperação 2011-2012.
Os montantes resultantes da revisão dos acordos de cooperação, por diminuição
do número de utentes, será destinado, prioritariamente, a:
Revisão de acordos de cooperação para a mesma
Instituição/Misericórdia, nas situações em que se verifique uma frequência superior ao número de utentes comparticipados;
Revisão de acordos de cooperação de outras Instituições/Misericórdias
do mesmo distrito, nas situações em que se verifique uma frequência superior ao número de utentes comparticipados.
A alocação dos valores resultantes de “poupança” serão inscritos da seguinte
75% em Orçamento de Gestão Corrente e 25% em Orçamento Programa para a celebração de novos acordos de cooperação;
Mediante despacho do Exmo. Sr. SESSS, nos meses de maio e Setembro.
O pagamento da comparticipação financeira da Segurança Social será efetuado
mediante o controlo das frequências mensais, tendo por base o Número de Identificação da Segurança Social (NISS);
Prevê-se que durante o 1.º trimestre de 2013 entre em funcionamento a
comunicação das frequências mensais dos utentes (identificados pelo NISS), através de funcionalidade via web, na Segurança Social Direta. Está previsto, no âmbito da implementação deste processo, uma fase de formação aos CDist, bem como de esclarecimentos às Instituições/Misericórdias com acordos de cooperação em que exista controle de frequências.
MayoClinic.com reprints This single copy is for your personal, noncommercial use only. For permission to reprint multiple copies or to order presentation-ready copies for distribution, use the reprints link below. Leukoplakia By Mayo Clinic staff Original Article: http://www.mayoclinic.com/health/leukoplakia/DS00458/DSECTION=cause Definition Leukoplakia is a condition in w
Exhibit 99.5 Modification of the Presentation of LossesThis report is for informational purposes only. It should be read in conjunction with documents filed by The Chubb Corporation with the Securities and Exchange Commission, including the most recent Annual Report on Form 10-K and Quarterly Reports on Form 10-Q. THE CHUBB CORPORATION Beginning in the third quarter of 2008, the “net