PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 003/07 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 045/07 – PROCESSO Nº 1668/2007 VALIDADE: 29 DE NOVEMBRO DE 2008
Aos 29 dias do mês de novembro do ano de 2007, presente de um lado o Município de Jaú, pessoa jurídica de direito público, com a Rua Paissandú, 444, nesta cidade de Jaú (SP), inscrito no CNPJ/MF. sob n.º 46.195.079/0001-54, doravante denominado “MUNICÍPIO”, neste ato representado pelo Sr.João Sanzovo Neto,brasileiro,casado, administrador de empresas, por força da pela Lei federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Municipal 3951 de 15/03/05 e Decretos Municipais n.º 5.205, de 24 de novembro de 2004, 5.278 de 27/06/2005 e 5.362 de 20/12/2005, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 045/07, Processo nº 1668/07, para registro de preços, homologado em 29 de novembro de 2007 e publicado na Imprensa do Estado de São Paulo em 03 de dezembro de 2007, resolve REGISTRAR O PREÇO do produto conforme homologação do Pregão Eletrônico n.º 045/07, a empresa COMPROMISSARIA WERBRAN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., estabelecida na Rodovia Perimetral Norte, n.º 591, Bairro: Padre Ulrico, Francisco Beltrão – PR – CEP: 85.601–971, inscrita no CNPJ sob nº 04.372.020/0001-44, I.E. nº 90231448–21, neste ato representada pela sua procuradora, a Senhora NANCY TEREZINHA WERLANG, brasileira, casada, sócia gerente, residente e domiciliada na Rua Antônio de Paiva Cantelmo – Apto. 1.201, Bairro: Centro, na cidade de Francisco Beltrão – PR, CEP: 85.602–510 portador do RG nº 4.769.428-0 e do CPF nº 787.101.469–20. Cláusula Primeira - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste Termo o compromisso ora assumido pela COMPROMISSÁRIA, relativo à aquisição dos produtos a saber: DESCRIÇÃO UNIT. VL. TOTAL
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1.080 Comprimido de Gabapentina 300 mg. R$ 0,8601 R$ 928,91 Ranbaxy
Cláusula Segunda - DO PRAZO E CONDIÇÃO DE ENTREGA
2.1. A COMPROMISSÁRIA entregará parceladamente na Secretaria Municipal da Saúde, localizada na Rua Laudelino de Abreu, n.º 313, em horário comercial (das 8:00 às 17:00 horas), sendo o frete, carga e descarga por conta do fornecedor até o local do armazenamento;
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2.2. A entrega do produto, quando solicitada, correrá por conta e risco da COMPROMISSÁRIA e será procedida de acordo com as necessidades do órgão requisitante que irá fixar o prazo e quantidade de cada entrega;
2.3. A COMPROMISSÁRIA deverá emitir nota fiscal e fatura correspondente a cada entrega que deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento do pedido de empenho;
2.4. A entrega dos produtos deverá ser em embalagens que mantenham a integridade física dos mesmos;
2.5. Na hipótese de ocorrer fornecimento em desacordo com os requisitos estabelecidos, a COMPROMISSÁRIA se obriga a reparar a falha e, se houver necessidade, substituir os produtos em prazo a ser convencionado entre as partes, sem quaisquer ônus para a Prefeitura;
2.6. A estimativa de aquisição será trimestral e de 25% da quantidade total do objeto adjudicado, sendo o restante disponibilizado à medida que houver necessidade. Cláusula Terceira - SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA: 3.1. No caso de atraso injustificado de sua inexecução parcial ou total das obrigações assumidas pelo beneficiário do Registro de Preços e/ou fornecimento de produto em padrão/qualidade inferior ao constante da proposta, independente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, a Contratante reserva-se o direito de rescindir o contrato até cumprimento da obrigação ou efetiva substituição do produto, nos termos do artigo 87 da Lei Federal n.º 8666/93, sem prejuízo das seguintes sanções: 3.2. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002; 3.3. Multas equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor da adjudicação; 3.4. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa; 3.5. Caso a empresa pratique preços realinhados sem a devida aprovação do Município, os mesmos serão devolvidos e se a mesma não efetuar a entrega do produto durante o período de análise de eventual
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pedido de realinhamento, a mesma estará sujeita a aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor global da entrega e/ou cancelamento do preço registrado, sem prejuízo das demais penalidades; 3.5.1. O montante da multa poderá, a critério do Município de Jaú, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação. Cláusula Quarta - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1. O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da assinatura do presente Termo de Compromisso. Cláusula Quinta - DA LICITAÇÃO 5.1. Para a contratação do fornecimento objeto deste instrumento, foi realizada licitação na modalidade de Pregão Eletrônico sob o n.º 045/2007, cujos atos encontram-se no Processo n.º 1668/2007. Cláusula Sexta - DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1. O MUNICÍPIO por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à COMPROMISSÁRIA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo;
6.1.1. A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados
da fiscalização não eximirá a COMPROMISSÁRIA
responsabilidade de executar o fornecimento, de acordo com as condições estabelecidas no presente Termo. Cláusula sétima - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 7.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após o recebimento e inspeção do objeto licitado pela Secretaria Municipal da Saúde, condicionado à apresentação da Nota Fiscal, através de depósito em conta bancária indicada pelo fornecedor, observado o disposto no art. 5º e no inciso II do § 4º do art. 40 da Lei nº 8.666/93, se couber; 7.2. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvada as hipóteses previstas no artigo 65 da Lei Federal 8.666/93. Cláusula oitava - ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE E GESTORES DO CONTRATO: 8.1. O Município de Jaú designa como ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preço, ao Departamento de Licitações subordinada a Secretaria de Economia e Finanças, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento desta Ata de Registro de Preços; 8.2. É integrante desta Ata de Registro de Preços, a Secretaria Municipal da Saúde, designado como ÓRGÃO PARTICIPANTE da mesma; 8.3. Para o Departamento de Licitações, além das atribuições previstas no Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, compete:
8.3.1. Assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços,
quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;
8.3.2. Zelar, pelos demais atos da COMPROMISSÁRIA, relativos ao
cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais;
8.3.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a
recusa da COMPROMISSÁRIA em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas nesta Ata de Registro de Preços, quanto às
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divergências relativas à entrega ou as características e origem dos bens contratados. Cláusula nona - DA ATUALIZAÇÃO E CONTROLE DOS PREÇOS: 9.1. Os preços registrados que estiverem sujeitos ao controle oficial, poderão ser atualizados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
9.1.1. Para tanto, a COMPROMISSÁRIA deverá apresentar sua
solicitação por escrito à Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, com os devidos comprovantes, para posterior análise e negociação por parte do Município. 9.2. Os preços registrados serão publicados trimestralmente na Imprensa Oficial do Município e divulgados em quadro de avisos para controle. 9.3. Fica concedido à COMPROMISSÁRIA o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar de cada publicação dos preços registrados, para eventual impugnação, expressa e protocolada, que será apreciada desde que devidamente instruída com demonstrativo de majoração extraordinária, porventura desconsiderada. 9.4. Eventuais pedidos de realinhamento de preços deverão ser protocolados e encaminhados à Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, com os devidos comprovantes, para posterior análise e negociação por parte do Município. 9.5. A COMPROMISSÁRIA não poderá praticar preços realinhados sem a devida aprovação do pedido de que trata o item anterior pelo Município, sob pena de serem aplicadas às sanções previstas em Lei e no Edital e/ou o cancelamento do preço. 9.6. A COMPROMISSÁRIA não poderá suspender as entregas durante o período de análise do pedido de que trata o item 9.5., devendo praticar os preços até então registrados, sob pena de serem aplicadas às sanções previstas em Lei e no Edital e/ou o cancelamento do preço. Cláusula décima - CONDIÇÕES GERAIS: 10.1. Correrão por conta e risco da COMPROMISSÁRIA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
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resultantes da execução do contrato, de acordo com artigo 71 da Lei 8.666/93. 10.2. O presente Termo de Compromisso e/ou Contrato reger-se-á nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo recebido e aceito pela COMPROMISSÁRIA todos os direitos inerentes ao Município para a rescisão administrativa prevista no artigo 78, do mesmo diploma legal. 10.3. O Município se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição. 10.4. Não poderá a COMPROMISSÁRIA ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, sem expressa anuência do Município. 10.5. Os fornecimentos deverão ser efetuados mediante expedição, pelo MUNICÍPIO, de "Autorização de Fornecimento” e ou Nota de Empenho, dos quais constarão todas as especificações necessárias. 10.6. A critério do Município a Autorização de Fornecimento e ou Nota de Empenho poderá ser enviada à COMPROMISSÁRIA, via FAX, nos dias úteis, dentro do horário das 8h às 18h. 10.7. O MUNICÍPIO não se responsabilizará pela entrega de produto, sem a respectiva nota de empenho. 10.8. Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a COMPROMISSÁRIA fica obrigada a fornecer quaisquer dos itens do Anexo I do Edital nº 045/2007, nas quantidades indicadas pelo MUNICÍPIO em cada Autorização de Fornecimento e ou Nota de Empenho. 10.9. No período de validade do Registro de Preços, fica facultado ao Município contratar ou não os fornecimentos, como lhe faculta a Lei. 10.10 A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, Secretaria de Economia e Finanças. 10.11. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da comarca de Jaú para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui
pactuadas, segue este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e
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validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
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TESTEMUNHAS:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE JAHU Órgão ou Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU. Contrato n°(de origem): PREGÃO ELETRONICO Nº 045/07 - SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS. Objeto: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MEDICAMENTOS, NUTRIÇÃO E ENFERMAGEM DOS PROCESSOS JUDICIAIS – REGISTRO DE PREÇOS. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU. Contratada: WERBRAN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais. Jahu, 29 de novembro de 2007 _________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU
_________________________ WERBRAN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
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Introduction Angina is not a disease. It is a pain, a symptom of another disease, the very common condition calledatherosclerosis, which affects many arteries. In this case, the arteries concerned are the coronary arteries of the heart. These two arteries and their branchessupply the very active muscle of the heart with the blood it needs to keep beating. If they can provide enoughblood so t
MINISTRY OF ENVIRONMENT AND FORESTS NOTIFICATION S.0. 227 (E).- In exercise of the powers conferred by clause (d) of Section 2 of the Public Liability Insurance Act, 1991 (6 of 1991), the Central Government hereby specifies the quantities shown in column 3 of the Table below for which or exceeding which every owner handling the hazardous substance mentioned in the corresponding entry i