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Boletim informativo da Associação Portuguesa de 1. PRODUTOS
Produtos homeopáticos
Devido a recentes acções de fiscalização por parte do INFARMED junto de alguns associados aos produtos homeopáticos, a APARD vem por este meio informar todos os associados que deverão salvaguardar junto dos seus fornecedores a prova de que os produtos homeopáticos não se encontram cancelados, indeferidos ou suspensos pelo INFARMED. Sublinha-se que todos os produtos cujo pedido de registo tenha sido formalizado junto do INFARMED, mas cuja decisão final ainda não tenha sido comunicada podem ser comercializados até à notificação pelo Infarmed da decisão sobre o pedido 2. ALERTAS / SEGURANÇA
O painel cientifico dos produtos dietéticos, nutrição e alergénicos que faz parte da Autoridade Europeia de Segurança Alimentar (EFSA) publicou recentemente a sua opinião relativa à utilização deste elemento na alimentação e nos suplementos alimentares. O Boro é um elemento que aparece naturalmente nos alimentos sob a forma de borato de sódio ou de ácido bórico. Alguns estudos científicos demonstram que o Boro não é um nutriente essencial ao ser humano e até ao momento não foi possível determinar qual a Existem alguns alimentos que contêm grandes quantidades deste elemento, entre eles contam-se a fruta, os cogumelos, alguns legumes, as nozes, o vinho Estudo elaborados com ratinhos em laboratório e experiências in vitro demonstram que não existe toxicidade carcinogénica ou genética aliada. A EFSA considera que os estudos até hoje realizados relativamente aos efeitos adversos provocados pelo elevado consumo de Boro são insuficientes. O nível máximo de consumo diário deste elemento aconselhado pela EFSA foi considerado como uma percentagem do nível máximo tolerado pelos ratinhos. As conclusões demonstram que o consumo diário máximo deste elemento sem efeitos secundários adversos é de 0,16 mg/Kg de peso ou o • Ferro
O Ferro é um elemento essencial para as mais variadas funções metabólicas incluindo o transporte e armazenagem de oxigénio. O consumo insuficiente deste nutriente pode provocar anemia, diminuição das funções imunitárias, atraso no desenvolvimento motor e cognitivo. O risco de efeitos adversos devidos ao consumo excessivo de Ferro na população, incluindo aqueles que sofrem de uma perturbação hereditária denominada de hemocromatose, é considerado muito baixo. Como tal, o grupo científico de especialistas em produtos dietéticos, nutrição e alergénicos que faz parte da Autoridade Europeia de Segurança Alimentar (EFSA) considerou que não existem dados suficientes para estabelecer um nível máximo de consumo diário de Ferro. Contudo, o consumo de suplementos alimentares ricos em ferro pode beneficiar alguns grupos considerados de risco, como as crianças e mulheres • Alerta do INFARMED
O INFARMED deu conhecimento à APARD da detecção no mercado da Nova Zelândia dos seguintes produtos contendo de forma não declarada a substância activa Sildenafil (substância activa do Viagra) e Tadalafil: o Wel Ge Wang- Blister contendo 4 comprimidos azuis, com maioria o BoyJoy- Blister contendo 4 comprimidos brancos de formato oval com maioria da rotulagem com caracteres chineses. o Manup- 2 cápsulas contendo pó castanho (contém Tadalafil) o Platinum plus- Cápsulas vermelhas e pretas em várias A APARD solicita a colaboração dos Exmos associados para que nos contacte caso encontre à venda algum destes produtos. 3. ROTULAGEM / BOAS PRÁTICAS
Rotulagem de géneros alimentícios
A APARD relembra a todos os associados que segundo o Decreto-Lei n.º 560/99 de 18 de Dezembro que estabelece as regras a que deve obedecer a rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios. No artigo 24º é indicada a menção de obrigatoriedade de que “as indicações obrigatórias a constar da rotulagem são sempre redigidas em português, sem prejuízo da sua reprodução noutras línguas”. Como tal, a rotulagem deverá estar apresentada em português mesmo que para tal seja necessário colar uma etiqueta redigida na nossa língua que tape 4. LEGISLAÇÃO
Decreto-Lei n.º 216/2004
Este Decreto-Lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/115/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 94/35/CE, relativa aos edulcorantes para utilização nos géneros alimentícios, primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 394/98, de 10 de O anexo foi alterado nalguns pontos considerados importantes, tais como a imposição de doses máximas de edulcorantes em certo tipo de alimentos. 5. ACTIVIDADES DA APARD
Criação de um gabinete técnico de revisão de rotulagem
A Direcção da APARD deliberou a institucionalização de um gabinete técnico de revisão de rotulagem. Dada a diversa legislação existente sobre rotulagem de géneros alimentícios e a sua permanente evolução, a criação deste gabinete tem como objectivo o de ajudar os nossos associados na revisão de rotulagem de produtos existentes no mercado ou por introduzir no mesmo, garantindo a segurança na comercialização dos produtos. A criação deste gabinete técnico será submetida a rectificação na reunião de Conselho Associativo da APARD a ter lugar no próximo dia 23 de Novembro, prevendo-se o seu accionamento, caso seja rectificado para o • Processos de apreensão pelo INFARMED
A APARD continua a acompanhar de perto o desenvolvimento dos processos judiciais decorrentes das várias inspecções efectuadas pelo INFARMED em A equipa de testemunhas da APARD é constituída pelo Sr. Henrique Sobral, o Dr. Eduardo Ribeiro e pelo Dr. Raul Oliveira. Os julgamentos ocorreram em 15 e 22 de Outubro em Santarém, 3 e 11 de Novembro no Porto, dia 4 de Novembro em Almada estando marcado julgamento para dia 25 de Novembro, em Setúbal. No julgamento decorrido no Porto temos a informação de que, uma vez mais, o Tribunal deu razão à tese da APARD, sendo o arguido absolvido. • Programa de Apoio de Projectos de Movimento Associativo do IDICT
No âmbito de actividades do IDICT- Instituto para o Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, a APARD pretende apresentar candidaturas a um ou mais programas em matéria de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (SHST), recorrendo a verbas de fundos estruturais da União Nesta medida estamos abertos a contributos dos Exmos associados, fruto das suas experiências empresariais de forma a identificar e seleccionar áreas de 6. OUTROS ASSUNTOS
Criação da APSA
Caro associado, foi finalmente aprovado no passado dia 2 de Setembro o projecto de Decreto-Lei que cria a orgânica da APSA- Agência Portuguesa para a Segurança Alimentar que adquire deste modo a forma de instituto Com a aprovação do Decreto-Lei cessa o regime de instalação da Agência que, vai ser, doravante, a entidade nacional responsável em matéria de avaliação científica e comunicação dos riscos na cadeia alimentar, tornando- se, assim, na interlocutora privilegiada da Autoridade Europeia para a A aprovação da lei orgânica da APSA dá integral cumprimento ao disposto no n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/2002 que, a par da criação, próxima, da Inspecção-Geral da Alimentação, enquanto entidade encarregue do controlo oficial dos géneros alimentícios e alimentação animal, e da Direcção-Geral de Veterinária e Alimentação, como autoridade sanitária veterinária nacional, constituem os organismos com maior peso na gestão dos riscos no sector alimentar. A APSA passa a estar sobre a tutela da Presidência do Conselho de Ministros, sendo que anteriormente a Comissão Instaladora estava sobre a tutela do Ministério da Agricultura. Aguarda-se ainda, a publicação do diploma em Diário da Republica. Mantém-se inalterada a morada da Agência. • Caro associado, qualquer dúvida adicional que tenha relativamente aos assuntos tratados n’O Suplemento por favor entre em contacto com a Uma vez que esta será a última informação a enviar até o final do ano, as funcionárias da APARD, em conjunto com a Direcção, desejam a todos os Exmos associados um Feliz Natal e um próspero Ano Novo. Rua São Sebastião da Pedreira, nº 110- 5º

Source: http://www.apard.pt/attach_files/content_file_99.pdf

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